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Prática Profissional Supervisionada (PPS) - Técnicos e Tecnologias

Neste capítulo são tratados os procedimentos para registro das Práticas Profissionais Supervisionadas (PPS) no âmbito dos cursos técnicos e de tecnologias. (EM ELABORAÇÃO)

As PPS estão previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, conforme a Resolução CNE/CP  nº 01/2021, no Art. 33.

A realização e registro das PPSs envolvem: os(as) docentes do curso, coordenação do curso, setor responsável pelo estágio.

Os cursos, por meio de seus orgãos colegiados (Núcleo Docente Estruturante - NDE, Colegiado de Curso - CdC - e Comissão de Implantação dos PPC da Educação Básica - CEIC), devem organizar regulamentos para a realização da PPS, definindo procedimentos para a orientação e registro das informações nos formulários específicos.

O setor responsável pelo estágio e a coordenação de curso devem definir, em comum acordo, os procedimentos de envio e recepção de documentos relativos às PPS.