Avaliação da Execução do Plano de Trabalho
Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD, principalmente com os conceitos de Unidade Executora (UE) e período de consolidação, além dos demais procedimentos de execução dos planos de trabalho. Dessa forma, antes de prosseguir, é imprescindível a leitura das Definições e Visão Geral do Ciclo PGD e dos manuais de https://manuais.ifsp.edu.br/books/pgd-v2-a-partir-de-032025/chapter/planos-de-trabalho-execucao-e-avaliacao.
Após o participante ter feito o registro de execução de um período, informando os trabalhos efetuados e as eventuais ocorrências que surgiram, e ter marcado o período como concluído, o período deve ser avaliado pela chefia da Unidade Executora.
Este processo deve ocorrer em até 20 dias após a data limite para registro e conclusão pelo participante. Como o participante possui 10 dias de prazo para registro e conclusão, isso significa que a chefia deve efetuar a avaliação em até 30 dias corriodos após o fim do período do plano de trabalho.
Vale citar que, se o participante marcar a execução do período como concluída antes do prazo, a chefia já pode efetuar a avaliação imediatamente, não sendo necessário aguardar os 10 dias do prazo do participante se passarem. Para mais informações sobre a conclusão da execução, ler a seção Conclusão da Execução do Período, do manual de Registros de Execução e Ocorrências.
Durante a avaliação, a chefia da UE deve observar a realização dos trabalhos conforme pactuado, os critérios definidos no TCR, os fatores externos que possam ter comprometido a execução dos trabalhos, o cumprimento do TCR e as intercorrências registradas pelo participante.
Diferentemente da normativa anterior onde cada atividade era avaliada individualmente, na nova normativa a avaliação é feita para a execução do plano de trabalho como um todo durante o período.
Após a avaliação da chefia da UE e o fim do período de avaliação, caso a avaliação seja negativa (inadequado
ou não executado
), o participante será notificado e terá um prazo de dez dias para interpor recurso recorrendo da avaliação, e a chefia, por sua vez, terá também um prazo de dez dias para análisar o recurso e emitir as considerações finais, decidindo se acata a justificativa do recurso ou mantém a decisão anterior.
Avaliando a execução do período
Permissões requeridas: Ser chefia da UE, superior da UE ou seus respectivos substitutos.
O responsável pela avaliação dos planos de trabalho é a chefia da UE (Unidade Executora) e é ela que deve efetuar a avaliação. O sistema permite que os superiores da chefia da UE tamém façam a avaliação, apenas para contornar situações excepcionais onde a chefia da UE não está disponível e também não há um substituto disponível.
Para efetuar a avaliação do período, a chefia da UE deve acessar a aba Execução
do período desejado na interface de visualização do Plano de Trabalho. Nesta aba, a chefia poderá visualizar, o registro de execução do período, contendo:
- Os trabalhos efetuados e registrados pelo participante;
- As eventuais ocorrências registradas durante o período.
A chefia deve analisar essas informações e então selecionar a opção Avaliar execução do período
para emitir a sua avaliação.
O sistema não impede que o participante conclua a execução do período, mesmo que não seja registrado qualquer trabalho efetuado, uma vez que a não execução das contribuições pactuadas pelo participante é um cenário real que pode ocorrer. É de total responsabilidade da chefia da UE analisar as informações e emitir a avaliação justa ao que foi executado.
Ao selecionar a ação para avaliar a execução do período, será exibido um formulário, através do qual a chefia deve indicar a Qualidade da execução
, uma Justificativa
para a sua avaliação e marcar uma caixa de confirmação.
A Qualidade da execução
deve ser selecionada entre os seguintes conceitos:
- Excepcional: plano de trabalho executado com desempenho muito acima do esperado;
- Alto desempenho: plano de trabalho executado com desempenho acima do esperado;
- Adequado: plano de entregas trabalho dentro do esperado;
- Inadequado: plano de entregas trabalho abaixo do esperado; e
- Plano de trabalho não executado.
Caso a chefia indique uma qualidade de execução com conceito Excepcional
, Alto desempenho
ou Não executado
, será obrigatório apresentar uma justificativa. Para os demais conceitos, o preenchimento da justificativa é opcional, embora seja recomentado.
Após efetuar a avaliação, o período terá a situação alterada de Concluído
para Avaliado
e o bloco Avaliação do período
passará a apresentar as informações da avaliação efetuada.
Enquanto o prazo para avaliação não se encerrar, a chefia da UE poderá reavaliar o período, emitindo uma nova avaliação.
Encerrado o período de avaliação, o participante será notificado da avaliação recebida e, caso a avaliação seja negativa (inadequado
ou não executado
), terá um prazo de até dez dias corridos para poder recorrer da avaliação, através de um recurso fundamentado com as devidas justificativas.
IMPORTANTE!
Se a avaliação não for efetuada até o prazo limite, a execução do período será avaliado automáticamente com o conceito adequado
e não será possível retificar esta avaliação sob hipótese alguma.
Note que, esses casos são monitorados e configuram negligência da chefia sobre as suas responsabilidades com o PGD. Caso ocorra com frequência, podem incorrer a suspensão do PGD na unidade, além de demais penalidades previstas na normativa e legislação vigente.
Interponto recurso contra avaliação negativa
Permissões requeridas: Ser participante do PGD.
Caso a chefia da UE tenha avaliado o plano de um participante com um conceito negativo (Inadequado: plano de entregas trabalho abaixo do esperado
ou Plano de trabalho não executado
), é possível interpor um recurso para recorrer da avalação.
O prazo para interposição do recurso pode ser visualizado na aba referente à execução do período, sendo de 10 dias contatos após o fim do período de avaliação do período e respectiva notificação da avaliação recebida.
Para interpor o recurso, o participante deve selecionar a opção Interpor recurso contra a avaliação
, localizada no bloco com as informações sobre a avaliação da chefia.
Ao acionar essa ação, é exibido um formulário onde o participante deve informar uma Justificativa
, apresentando o motivo pelo qual não concorda com a avaliação e uma caixa de confirmação.
Após interpor o recurso, o bloco Avaliação do período
passará a exibir as informações sobre o recurso interposto e a chefia terá 10 dias para decidir se acata a justificativa ou mantém a avaliação anterior.
Analisando os recursos contra as avaliações efetuadas
Permissões requeridas: Ser chefia da UE, superior da chefia da UE ou seus respectivos substitutos.
Para analisar o recurso, o responsável deve selecionar a opção Analisar recurso
, localizada no bloco com as informações sobre a avaliação e o recurso interposto. A ação irá exibir um formulário contendo os seguintes campos, além de uma caixa de confirmação:
- Decisão: O avaliador deve escolher entre as opções
Manter avaliação anterior
ouAcatar justificativa
; - Análise: Análise do avaliador a respeito da decisão;
- Ajustar qualidade da execução para: O avaliador deve escolher a nova qualidade da execução para o período caso a decisão seja
Acatar justificativa
; - Nova Justificativa do Julgamento: A nova justificativa do avaliador caso a decisão seja
Acatar justificativa
. Essa justificativa difere do campo análise: o campo análise é destinado a ser uma resposta para o argumento do recurso, enquanto este campo será utilizado para substituir a justificativa dada anteriormente à avaliação.
Enquanto a situação do período permitir e estiver no prazo para análise dos recursos, a chefia pode retificar sua análise, emitindo um novo julgamento.
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