Adesão dos participantes ao PGD
Este manual pressupõe que o usuário tenha conhecimento prévio acerca dos conceitos e definições do novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Recomenda-se, portanto, a leitura da seção Definições e Visão Geral do Ciclo PGD. antes da continuidade.
A adesão ao PGD constitui o ato formal que habilita o servidor a pactuar seus Termos de Compromisso e Responsabilidade (TCRs) junto à chefia da respectiva Unidade Executora (UE), possibilitando, posteriormente, a elaboração dos Planos de Trabalho, desde que o setor ao qual esteja vinculado esteja habilitado a participar do programa.
Permissão requerida: ser servidor ativo.
A solicitação deve ser realizada por meio de processo eletrônico. Para tanto, recomenda-se a leitura prévia do manual de criação de processos/documentos. Na sequência, apresenta-se o procedimento para a adesão do participante ao PGD.
1 - Adesão de Participantes ao PGD
Permissões requeridas: ser usuário pertencente a um dos seguintes grupos de Coordenador de Gestão de Pessoas, Coordenador de Gestão de Pessoas Sistêmico ou PGD Administrador.
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Acesse o SUAP com sua conta institucional.
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No menu lateral, selecione: Gestão de Pessoas → PGD v2 → Adesões → Participantes

Abaixo é mostrado a tela inicial de listagem de Participantes do PGD:
1.1 - Filtro de Busca
O filtro de busca permite localizar os participantes do PGD por nome, matrícula, campus, setor ou situação no PGD (habilitado/desabilitado). Esse recurso garante agilidade e precisão no processo, facilitando a seleção do servidor.
A figura a seguir ilustra os filtros disponíveis na tela de listagem de participantes:

1.2 - Habilitando Participante
Após localizar o servidor desejado utilizando o filtro de busca, é necessário realizar a habilitação de sua participação no PGD. Para isso, siga os passos:
- Acessar a listagem de participantes;
- Utilizar os filtros disponíveis na parte superior da tela para localizar o servidor desejado;
- Clicar no ícone de lupa para visualizar os detalhes da participação.
A figura abaixo exemplifica o procedimento:

Na próxima tela é mostrado todo o histórico de participação no PGD do servidor em questão. No caso, como pretende-se habilitá-lo, deve-se acionar o botão "Habilitar", conforme ilustrado na imagem a seguir.


Observações:Na etapa de habilitação, será apresentado um formulário (vide figura abaixo).
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Data de Início e Fim: A data inicial é obrigatória; a data final é opcional. Se for definida uma data retroativa (anterior à atual), o servidor poderá cadastrar um Plano de Trabalho retroativo, desde que atendidos os demais critérios e dentro dos prazos de retroatividade permitidos.
Modalidades do PGD: O sistema permite indicar mais de uma modalidade/regimemodalidade de(presencial, execuçãoteletrabalho doparcial, PGD.integral, Seou modalidades específicas no exterior). Caso o participante for habilitado empossua mais de uma modalidade,modalidade habilitada, a chefia da UE do participante poderá alternar entre elas a qualquer tempo através da interface de configuração da participação (ver Pactuação do TCR para mais detalhes),, sem requerernecessidade de nova ação por parte do setor de gestãoGestão de pessoas.Pessoas.
Processo comEletrônico: umaCampo obrigatório que deve ser vinculado ao processo de habilitação.
Execução via PIT/RIT: Caso aplicável, deve ser informado se a execução do PGD será vinculada ao PIT/RIT, bem como a data de assinatura do TCR. Para mais detalhes sobre este procedimento, consulte o manual Planos de Trabalho - Integração PIT/RIT.
Data de Início futura: caso a data de início anteriorseja configurada para um período posterior à data atualatual, permiteserá quenecessário aguardar o servidorinício cadastreda umvigência Planopara dedar Trabalhocontinuidade comàs períodopróximas retroativo,etapas, desdecomo quea atendidosconfiguração osda demais critériosparticipação e dentro dos prazos de retroatividade permitidos.
Ao submeter o formulário, a adesãopactuação do participanteTCR.

A imagem abaixo ilustra o formulário de efetivação de participação. Destaque para a mensagem alertando que a participaçãohabilitação é válida somente para o setor atual.atual do servidor. Se houver mudança de setor o processo de adesão à participação deve ser refeito visando a nova realidade do servidor.servidor.

Participante habilitado com sucesso!
3.o Configurarpreenchimento Participaçãodo noformulário PGD
e Quema pode: A configuraçãoconfirmação da participaçãooperação, sóa podeadesão serserá feitaregistrada pelae chefiao imediatasistema doredirecionará servidor,o seuusuário substitutopara oua pelatela hierarquiade superiorVisualização da chefia ativa.Isso inclui:- O chefe da Unidade Instituidora; - O chefe ou substituto da Unidade Executora (UE);
Nessa

-
Data de início cadastrada;
Usuário
Essa mesma 6.tela Localize o docente e configure sua participação.


Servidores que não estão habilitados no PGD e nunca utilizaram alguma funcionalidade são omitidos dessa lista.
Quando o participante não possui uma configuração de participação anterior, a carga horária e a forma de trabalho para os dias da semana são preenchidas automaticamente com base na folha de horário cadastrada para o servidor. Caso alguma dessas informações esteja incorreta, é possível realizar os ajustes no momento da configuração para que a pactuação do TCR seja concluída corretamente.

A atualização dentro do sistema não substitui a necessidade de manter a folha de horário oficial devidamente atualizada. Se houver inconsistências, o participante deve seguir as orientações do setor de Gestão de Pessoas para regularizar sua folha de horário.
4. Configurar TCR para Docente no PGD
Quem pode: A configuração do TCRtambém pode ser feitaacessada pelo chefe da Unidade Instituidora, seu substituto ou pelo chefe ou substituto da Unidade Executora (UE).
Após a configuração da participação, o próximo passo é a configuração do Termo Circunstanciadoícone de Responsabilidade (TCR).
de
participantes.


4.1 Assinar como Chefia


4.1 Assinar como Participante


2.2 Encerrando a participação de um servidor
Na interface de visualização da participação, é possível encerrar a participação de um servidor no PGD. Para isso, basta selecionar a opção Desabilitar e informar uma data para que a participação seja encerrada.
Se uma data futura for informada, o participante poderá continuar operando no PGD até que a data especificada passe.
2.3 Alterando a modalidade e regime de participação de um servidor
Não é possível alterar uma participação cadastrada.
Para alterar a modalidade/regime de execução, é necessário encerrar a participação anterior e adicionar uma nova.
Encontrou algum problema? Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de suporte@ifsp.edu.br para reportar a situação.
A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado, por parte da própria DGP (ccp@ifsp.edu.br), junto à equipe de TI.
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Elaborado por Anderson Luiz de Souza (DSI/DTI). Atualizado por Leonardo Rocco e Karhyne Padilha (CDSA/DTI).Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI). |
