Horário especial para servidor com deficiência (podendo ser concedido também na hipótese de deficiência de cônjuge, filho ou dependente)
INFORMAÇÕES GERAIS
Conforme previsto nos §§ 2º e 3º do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, poderá ser concedido redução na jornada de trabalho, sem redução salarial e sem necessidade de compensação, ao servidor com deficiência, constatada de acordo com o § 1º, do art. 5º, do Decreto nº 5.296, de 2004 e no inciso I, o art. 3º do Decreto nº 3.298, de 1999. A concessão do horário especial é extensivo também ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência e que mecessite se ausentar do trabalho para prestar assistência ao familiar. Para tanto, o servidor e/ou seu dependente deverá ser submetido à perícia médica oficial do IFSP.
Considera-se pessoa da família o cônjuge ou companheiro e dependente que viva às suas expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional e SIAPE.
Após ser submetido à Perícia Médica, em caso de deferimento da solicitação, será emitida Portaria concedendo a realização do Horário especial. Após recepcionar a referida Portaria, o servidor deverá entrar em contato com sua chefia imediata e providenciar o envio, via processo Suap, de nova folha de horário à Coordenadoria de Gestão de Pessoas ou setor congênerte de sua unidade de exercício.
PROCEDIMENTO SUAP
O servidor deverá abrir processo no Suap, anexar a documentação comprobatória da deficiência e realizar o envio para a Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS-DGP). Caso o servidor julgue necessário, poderá anexar também Ofício ou carta em que descreva a situação de forma detalhada.
Acesse https://suap.ifsp.edu.br, faça login e siga as instruções abaixo:
1. Documentos/Processos - Documentos Eletrônicos - Documentos
2. Adicionar Documento de Texto
3. Tipo de Documento: Ofício
4. Modelo: Ofício Padrão Inova
5. Nível de Acesso - Restrito
6. Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei 12.527/2011)
7. Setor Dono - setor de exercício do servidor
8. Assunto - Informar o que deseja (Exemplo: Horário especial)
9. Salvar
10. Editar - Texto
11. Redija seu ofício explicando o motivo do pedido
12. Salvar e Visualizar.
13. Concluir
14. Assinar - Com senha
15. Definir indicador
16. Após selecionar o perfil, digite sua senha
17. Assinar Documento
18. Finalizar documento
19. Criar Processo
20. Interessado: nome do requerente/servidor
21. Tipo de Processo - Pessoal: Pessoal: Horário Especial - Servidor/Familiar - Com Deficiência
22. Assunto: Informar o que deseja Exemplo: Horário especial)
23. Nível de Acesso: Restrito (sugestão)
24. Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei 12.527/2011)
25. Setor de Criação: setor de exercício do servidor
26. Confirmar
Após gerar o processo no SUAP, faça upload dos documentos exigidos (físicos ou eletrônicos).
27. Upload de Documento Externo
28. Arquivo: escolha o arquivo digitalizado em PDF até 10MB
29. Tipo de Conferência - Cópia simples (Docs digitalizados quando em via física) ou documento digital (Comprovantes em formato eletrônico, com código de autenticidade)
30. Tipo: Comprovante
31. Assunto: Especificar o documento a qual está sendo realizado o upload.
32. Nível de Acesso: restrito
33. Setor dono: setor de exercício do servidor
34. Salvar
35. Identificar o perfil e a senha
36. Assinar documento
37. Encaminhar - com despacho (uma breve informação para prosseguir os trâmites), Ou sem despacho.
38. Autocompletar: CSS-DGP
39. Perfil: Seu cargo
40. Senha: digite a mesma senha do login
DOCUMENTAÇÃO
Atestados, relatórios médicos, exames laboratoriais que possam comprovar a deficiência para qual foi realizada a solicitação e ofício que indique a motivação do pedido.
Salientamos que estes documentos deverão conter a identificação do servidor, de seu dependente (se for o caso) e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, como também o código internacional da doença – CID ou o diagnóstico que motive o pedido.
Setores responsáveis: Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS-DGP), Diretoria Adjunta de Desenvolvimento de Pessoal (DADP-DGP).