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Horário especial para servidor com deficiência (podendo ser concedido também na hipótese de deficiência de cônjuge, filho ou dependente)

Horário especial para servidor com deficiência (podendo ser concedido também na hipótese de deficiência de cônjuge, filho ou dependente)

 

PROCEDIMENTO SUAP

O servidor deverá abrir processo no Suap, anexar a documentação comprobatória da deficiência e realizar o envio para a Coordenadoria de Atenção à Saúde de Pessoal (CASP-DGP) ou Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS-DGP), de acordo com seu local de exercício. Caso o servidor julgue necessário, poderá anexar também Ofício ou carta em que descreva a situação de forma detalhada. 

DOCUMENTAÇÃO

Atestados, relatórios médicos, exames laboratoriais que possam comprovar a deficiência para qual foi realizada a solicitação e ofício que indique a motivação do pedido.
Salientamos que estes documentos deverão conter a identificação do servidor, de seu dependente (se for o caso) e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, como também o código internacional da doença – CID ou o diagnóstico que motive o pedido.

Setores responsáveis: Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS-DGP), e Coordenadoria de Atenção à Saúde de Pessoal  (CASP-DGP) e Diretoria Adjunta de Desenvolvimento de Pessoal (DADP-DGP).