Fluxo para Adesão ao PGD
1. Definições Gerais
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DRG/CBT: Unidade Instituidora Descentralizada.
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Unidades Executoras: Setores com Planos de Entregas elaborados.
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Servidor Participante: Aquele que aderiu ao PGD conforme a Portaria Normativa RET/IFSP nº 117/2025 e a Portaria Normativa nº 006/2025 - DRG/CBT/IFSP.
2. Adesão do Servidor
O servidor deve abrir um processo no SUAP, preenchendo o REQUERIMENTO - PGD - ADESÃO/ALTERAÇÃO, anexando a folha de horário (administrativo) ou o PIT homologado e validado (docente), e encaminhar para CGP-CBT.
Passo a passo no SUAP
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Criar Documento
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Acessar: Documentos/Processos > Documentos Eletrônicos > Adicionar Documento de Texto.
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Selecionar Tipo: Requerimento.
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Modelo: Pessoal: REQUERIMENTO - PGD - ADESÃO/ALTERAÇÃO.
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Definir Acesso: Restrito (Informação Pessoal, art. 31 da Lei 12.527/2011).
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Preencher dados, salvar e assinar.
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Criar Processo
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Interessado: Próprio Servidor.
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Tipo: Pessoal: Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
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Definir Acesso: Restrito.
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Inserir documentação digitalizada (PDF, 10MB máx.).
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Identificar perfil e senha para assinatura.
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Encaminhar para CGP-CBT com ou sem despacho.
3. Planos de Entregas
Conceito: Documento que planeja as metas, prazos e resultados esperados por uma unidade executora.
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Servidores do PGD só podem atuar em períodos com planos de entregas homologados.
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Entregas: Produtos ou serviços finais, não simples tarefas.
Estrutura da Entrega:
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Meta: Quantidade ou percentual do produto/serviço.
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Prazo: Período de conclusão.
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Demandante: Quem solicitou a entrega.
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Destinatário: Quem usufrui da entrega.
Duração recomendada:
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Recomenda-se planos trimestrais, equilibrando previsibilidade e flexibilidade.
4. Planos de Trabalho
Objetivo: Definir como o servidor contribuirá para o Plano de Entregas.
Principais Mudanças:
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Duração: Passa de 1 semana para 1 mês.
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Especificação: Define contribuições, não apenas atividades.
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Avaliação: Em escala qualitativa, considerando o período inteiro.
Tipos de Contribuição:
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Vinculada à entrega da unidade: Atua diretamente no Plano de Entregas.
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Vinculada a outra unidade: Colaboração sem alteração de exercício.
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Não vinculada a entrega: Atividades fundamentais, mas sem ligação direta.
Distinção entre Contribuições e Operações:
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Contribuição: Gera um resultado concreto (exemplo: revisão de normativa).
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Operação: Meio para atingir um fim (exemplo: realização de reunião).
5. Ciclo do PGD
O processo segue cinco etapas:
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Elaboração do Plano de Entregas.
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Criação dos Planos de Trabalho.
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Execução das atividades.
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Avaliação dos Planos de Trabalho.
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Avaliação dos Planos de Entregas.
Este fluxo garante a organização, previsibilidade e eficiência na gestão das entregas e atividades do PGD.
Informações sobre a nova legislação do PGD podem ser encontradas em:
- Legislação federal: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/nova-in-2023/legislacao
- Normativos do IFSP: Portaria Normativa IFSP Nº 117/2025
- Normativos do IFSP: Portaria Normativa DRG/CBT Nº 006/2025