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Elaboração do Plano de Entregas da unidade

Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD. Dessa forma, antes de prosseguir, recomendamos a leitura das Definições e Visão Geral do Ciclo PGD

Listagem dos Planos de Entregas

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Planos de Entregas
Permissões requeridas: Ser servidor ativo.

Todo o acesso aos planos de entrega cadastrados, é feito através dessa interface. Através dela é possível buscar planos por unidade, situação e vigência, além de acessar os planos cadastrados e elaborar novos planos.

Por padrão, a listagem será filtrada para exibir os planos da Unidade Executora na qual o servidor encontra-se em exercício atualmente. Para exibir planos de outras unidades, basta utilizar os filtros.

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Criação do Plano

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Planos de Entregas
Permissões requeridas: Ser chefia ou substituto de uma Unidade Executora.

Para elaborar um novo plano de entregas, a chefia deve selecionar a opção Elaborar Plano de Entregas à partir da listagem de Planos de Entregas.

Será exibido um formulário para indicar a unidade, o qual será preenchido por padrão com a unidade de exercício da chefia, e dois campos de data para indicar o período do plano.

O formulário é bastante simples, mas há uma série de exigências quanto às datas de início e fim do plano:

  • A data de fim do Plano de Entregas sempre deve ser o último dia de um período do calendário, considerando as opções de períodicidade aceitas para planos de entregas definidas pela DGP (ver Regramento Vigente para mais detalhes). Por exemplo, se as períodicidades disponíveis forem apenas trimestre e ano, isso significa que um plano com início em 09/01 deve obrigatoriamente terminar em 31/03 (fim do trimestre) ou 31/12 (fim do ano). Vale citar que nesse exemplo, mesmo que o plano se inicie em fevereiro ou março, ele deve terminar nas mesmas datas (31/03 ou 31/12), pois a definição dos períodos é em relação ao calendário anual.
  • O início do plano deve estar dentro dos limites de antecedência/retroatividade para os planos de entregas definidos em normativa e configurados pela DGP (ver Regramento Vigente para mais detalhes). Em um exemplo, onde o limite estabelecido é de até 10 dias de retroatividade e no máximo 60 dias de antecedência e estando no dia 16/01, o início do plano poderia ser retroativo até o dia 06/01 e futuro até 17/03. Dessa forma, se ocorrer uma demora para o cadastro do plano, a unidade pode ficar sem um plano por algum tempo, impossibilitando que os participantes criem planos e podendo ocorrer em penalidades e suspensão do PGD, conforme normativa.
  • O período do plano deve estar dentro de um período para o qual a Unidade Instituidora Descentralizada possui uma adesão vigente. Por exemplo, se o diretor do campus tiver cadastrado uma adesão ao PGD com inicio em 01/03, nenhuma unidade subordinada poderá elaborar um plano com data de início anterior à 01/03 (a menos que exista outra adesão anterior).

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Após especificar as datas, estando dentro dos limites válidos, o plano será criado e o usuário será redirecionado para a visualização do plano de entregas. Posteriormente, é possível acessar a visualização através da listagem dos planos de entregas.

Visualização do Plano de Entregas

 

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