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Avaliação da Execução do Plano de Trabalho

Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD, principalmente com os conceitos de Unidade Executora (UE) e período de consolidação, além dos demais procedimentos de execução dos planos de trabalho. Dessa forma, antes de prosseguir, é imprescindível a leitura das Definições e Visão Geral do Ciclo PGD e dos manuais de https://manuais.ifsp.edu.br/books/pgd-v2-a-partir-de-032025/chapter/planos-de-trabalho-execucao-e-avaliacao.

Após o participante ter feito o registro de execução de um período, informando os trabalhos efetuados e as eventuais ocorrências que surgiram, e ter marcado o período como concluído, o período deve ser avaliado pela chefia da Unidade Executora.

Este processo deve ocorrer em até 20 dias após a data limite para registro e conclusão pelo participante. Como o participante possui 10 dias de prazo para registro e conclusão, isso significa que a chefia deve efetuar a avaliação em até 30 dias corriodos após o fim do período do plano de trabalho. 

Vale citar que, se o participante marcar a execução do período como concluída antes do prazo, a chefia já pode efetuar a avaliação imediatamente, não sendo necessário aguardar os 10 dias do prazo do participante se passarem. Para mais informações sobre a conclusão da execução, ler a seção Conclusão da Execução do Período, do manual de Registros de Execução e Ocorrências.

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Durante a avaliação, a chefia da UE deve observar a realização dos trabalhos conforme pactuado, os critérios definidos no TCR, os fatores externos que possam ter comprometido a execução dos trabalhos, o cumprimento do TCR e as intercorrências registradas pelo participante.

Diferentemente da normativa anterior onde cada atividade era avaliada individualmente, na nova normativa a avaliação é feita para a execução do plano de trabalho como um todo durante o período. 

Após a avaliação da chefia da UE e o fim do período de avaliação, caso a avaliação seja negativa (inadequado ou não executado), o participante será notificado e terá um prazo de dez dias para interpor recurso recorrendo da avaliação, e a chefia, por sua vez, terá também um prazo de dez dias para análisar o recurso e emitir as considerações finais, decidindo se acata a justificativa do recurso ou mantém a decisão anterior.

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Avaliando a execução do período

Quem executa: Chefia da UE, superior da UE ou seus substitutos.

O responsável pela avaliação dos planos de trabalho é a chefia da UE (Unidade Executora) e é ela que deve efetuar a avaliação. O sistema permite que os superiores da chefia da UE tamém façam a avaliação, apenas para contornar situações excepcionais onde a chefia da UE não está disponível e também não há um substituto disponível.

Para efetuar a avaliação do período, a chefia da UE deve acessar a aba Execução do período desejado na interface de visualização do Plano de Trabalho. Nesta aba, a chefia poderá visualizar, o registro de execução do período, contendo:

  • Os trabalhos efetuados e registrados pelo participante;
  • As eventuais ocorrências registradas durante o período.

A chefia deve analisar essas informações  e então selecionar a opção Avaliar execução do período para emitir a sua avaliação.

O sistema não impede que o participante conclua a execução do período, mesmo que não seja registrado qualquer trabalho efetuado, uma vez que a não execução das contribuições pactuadas pelo participante é um cenário real que pode ocorrer. É de total responsabilidade da chefia da UE analisar as informações e emitir a avaliação justa ao que foi executado.

Ao selecionar a ação para avaliar a execução do período, será exibido um formulário, através do qual a chefia deve indicar a Qualidade da execução, uma Justificativa para a sua avaliação e marcar uma caixa de confirmação.

A Qualidade da execução deve ser selecionada entre os seguintes conceitos:

  • Excepcional: plano de trabalho executado com desempenho muito acima do esperado;
  • Alto desempenho: plano de trabalho executado com desempenho acima do esperado;
  • Adequado: plano de entregas trabalho dentro do esperado;
  • Inadequado: plano de entregas trabalho abaixo do esperado; e
  • Plano de trabalho não executado.

Caso a chefia indique uma qualidade de execução com conceito Excepcional, Alto desempenho ou Não executado, será obrigatório apresentar uma justificativa. Para os demais conceitos, o preenchimento da justificativa é opcional, embora seja recomentado.

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Após efetuar a avaliação, o período terá a situação alterada de Concluído para Avaliado e o bloco Avaliação do período passará a apresentar as informações da avaliação efetuada.

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Caso o período tenha sido avaliado com um conceito negativo (inadequado ou não executado), o participante poderá recorrer da avaliação, interpondo recurso contra a mesma.

Enquanto o prazo para avaliação não se encerrar, a chefia da UE podepoderá reavaliar o período, emitindo uma nova avaliação.

Encerrado o período de avaliação, desde que o participante será notificado da avaliação tenharecebida interpostoe, recurso contracaso a avaliação.o
seja negativa (inadequado ou não executado), terá um prazo de até dez dias corridos para poder recorrer da avaliação, através de um recurso fundamentado com as devidas justificativas.

IMPORTANTE! 
Se a avaliação não for efetuada até o prazo limite, a execução do período será avaliado automáticamente com o conceito adequado e não será possível retificar esta avaliação sob hipótese alguma. 
Note que, esses casos são monitorados e configuram negligência da chefia sobre as suas responsabilidades com o PGD. Caso ocorra com frequência, podem incorrer a suspensão do PGD na unidade, além de demais penalidades previstas na normativa e legislação vigente.

Interponto recurso contra avaliação negativa

Permissões requeridas: Ser participante do PGD.

Caso a chefia da UE tenha avaliado o plano de um participante com um conceito negativo (Inadequado: plano de entregas trabalho abaixo do esperado ou Plano de trabalho não executado), é possível interpor um recurso para recorrer da avalação.

O prazo para interposição do recurso pode ser visualizado na aba referente à execução do período, sendo de 10 dias contatos após ao fim do período de avaliação do período e respectiva notificação da avaliação recebida.

Para interpor o recurso, o participante deve selecionar a opção Interpor recurso contra a avaliação, localizada no bloco com as informações sobre a avaliação da chefia. 

Ao acionar essa ação, é exibido um formulário onde o participante deve informar uma Justificativa, apresentando o motivo pelo qual não concorda com a avaliação e uma caixa de confirmação.

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Após interpor o recurso, o bloco Avaliação do período passará a exibir as informações sobre o recurso interposto e a chefia terá 10 dias para decidir se acata a justificativa ou mantém a avaliação anterior.

Analisando os recursos contra as avaliações efetuadas

Permissões requeridas: Ser chefia da UE, superior da chefia da UE ou seus respectivos substitutos.

Para analisar o recurso, o responsável deve selecionar a opção Analisar recurso, localizada no bloco com as informações sobre a avaliação e o recurso interposto. A ação irá exibir um formulário contendo os seguintes campos, além de uma caixa de confirmação:

  • Decisão: O avaliador deve escolher entre as opções Manter avaliação anterior ou Acatar justificativa;
  • Análise: Análise do avaliador a respeito da decisão;
  • Ajustar qualidade da execução para: O avaliador deve escolher a nova qualidade da execução para o período caso a decisão seja 'Acatar justificativa';
  • Nova Justificativa do Julgamento: A nova justificativa do avaliador caso a decisão seja Acatar justificativa. Essa justificativa difere do campo análise: o campo análise é destinado a ser uma resposta para o argumento do recurso, enquanto este campo será utilizado para substituir a justificativa dada anteriormente à avaliação.

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Enquanto a situação do período permitir e estiver no prazo para análise dos recursos, a chefia pode retificar sua análise, emitindo um novo julgamento.