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Perguntas Frequentes

1. Como incluir um novo setor como Unidade Instituidora no PGD 2.0?


A

Éinclusão necessáriode acessaruma onova unidade instituidora deve ser feita no menu Configuração > Unidades Instituidoras,Instituidoras, funcionalidade disponível apenas para usuários quecom fazemperfil parte dono grupo PGD Administrador. Caso o setor não apareça na lista, é necessário verificar se existe portaria de adesão válida publicada e, se necessário, solicitar à DGP a inclusão da unidade como habilitada no PGD.

2. O que fazer quando a modalidade de adesão foi cadastrada incorretamente (ex.: integral em vez de parcial)?


Quando

Nesses casos,erro ana adesãomodalidade deveregistrada, sernão refeitaé compossível baseapenas noeditar processoo correto,cadastro. encerrandoÉ preciso encerrar a participação vinculada ao processo equivocadoincorreto ee, cadastrandoem seguida, efetuar uma nova adesão.adesão com o processo correto (parcial ou integral). Dessa forma, o histórico fica consistente e evita problemas em folha de horário, TCR e planos de trabalho.

3. Por que um servidor habilitado hoje não aparece na força de trabalho?


A habilitação só passa a valersurtir efeito a partir da data de início cadastrada.cadastrada. Além disso, é necessárioindispensável configurarque a chefia configure o TCR.TCR (Termo de Compromisso e Responsabilidade). Sem essaesse configuração,vínculo aformal, participaçãoo servidor pode até aparecer como habilitado no sistema, mas não ficaráserá visível.listado para inclusão na força de trabalho ou para criar planos de trabalho.

4. Por que um servidor aparece como habilitado na lista, mas ao abrir os detalhes consta como “desabilitado”?


Esse problemacomportamento ocorreindica porqueque o TCR não foi configurado corretamente. AO cadastro da habilitação, por si só, não basta: é preciso que a chefia deve realizarconfigure a configuraçãoparticipação e finalize o TCR para liberarque ao participação.servidor fique efetivamente ativo no PGD.

5. Quem pode incluir ou remover servidores na força de trabalho de um plano de entregas?

Somente
Apenas a chefia imediatada unidade executora e seus substitutos cadastrados possuem permissão para adicionar ou seuremover substituto.servidores Superioresda força de trabalho. Os superiores hierárquicos apenaspodem homologam,acompanhar, acompanhamhomologar e avaliam,avaliar, mas não podemconseguem alterar osa planos.composição da equipe.

6. É possível replicar colaboradores de um plano de entregas anterior?


Sim. O sistema possuiExiste a opção Copiar Colaboradores,Colaboradores, que importapermite automaticamenteimportar todos os participantes dode últimoum plano homologado.de entregas já homologado para o novo plano. Isso facilita a manutenção da equipe, evitando retrabalho ao cadastrar novamente os mesmos servidores.

7. É possível editar um plano de entregas após a homologação?


Não. DepoisA homologação bloqueia alterações diretas no plano de homologado,entregas. Se houver necessidade de ajustes, é possívelobrigatório alterarutilizar por meio daa funcionalidade Repactuar Entregas,Entregas, que gera uma nova versão do plano.plano, preservando o histórico de alterações e garantindo a rastreabilidade.

8. Como o sistema classifica as entregas durante a repactuação?


As entregas podemsão sermarcadas classificadascom como:identificadores Novavisuais (inclusão),que Alteradafacilitam (modificação),o Removida (exclusão) ou Inalterada (sem mudanças).acompanhamento:

  • Nova: entrega criada durante a repactuação;

  • Alterada: entrega já existente que foi modificada;

  • Removida: entrega excluída do plano;

  • Inalterada: entrega que permanece igual à versão anterior.

9. O que significa a mensagem “O título deve ser único” ao criar um plano de trabalho?


Esse

Significaerro ocorre porque o título do plano é gerado automaticamente pelo sistema e permanece registrado mesmo quando o plano é cancelado. Assim, o sistema entende que já existe um plano com aquele título registrado automaticamente pelo sistema para aquele período, mesmo que o planoperíodo tenhae sidobloqueia cancelado.a Porcriação isso,de nãooutro. Nesses casos, é possívelpreciso criar outro com o mesmo nome. Nesse caso,acionar a CGP precisapara intervir.análise e eventual correção.

10. Até quando posso criar planos de trabalho retroativos?


É

Somentepermitido criar planos retroativos somente dentro de umdo limite de até 5 dias corridos após o início do mês.mês. Passado esse prazo, não é permitidopossível criarregistrar planos retroativos.com data retroativa, ainda que haja justificativa. Essa regra existe para garantir previsibilidade e regularidade no acompanhamento das atividades.

11. Um servidor desligado do PGD pode registrar entregas anteriores?


Sim. MesmoO desligado,desligamento elenão podeimpede registraro registro de entregas nade períodos em que o servidor já estava ativo. Nesses casos, basta acessar a aba Execução,Execução e consolidar as informações, garantindo aque consolidaçãoo dashistórico atividadesde antesparticipação dano saídaprograma doseja programa.corretamente finalizado.

12. O que acontece se um plano não tiver registros de execução?


Se

Onão houver registros de execução, o sistema consolida automaticamente o plano como não executado,executado. oIsso que impactaafeta diretamente naa avaliação do servidor.servidor e pode comprometer sua permanência no PGD, já que a não realização das entregas caracteriza descumprimento do TCR.

13. Por que o status de um plano de trabalho não muda imediatamente para “Concluído” após a homologação?


O

Porquestatus essanão atualizaçãomuda éde feitaforma automaticamenteinstantânea peloporque o sistema apenas apósaguarda o fim do prazo de avaliação e recursos,de podendorecursos. A conclusão automática pode levar até 50 dias após o fimtérmino da execução.execução. Esse intervalo garante que recursos e ajustes sejam tratados antes do encerramento definitivo do plano.

14. Como funciona o recurso contra uma avaliação negativa de plano de trabalho?


O recurso é registrado pelo servidor interpõe o recurso diretamente no SUAP. A chefia recebe uma notificação e deve registraranalisar o pedido, escolhendo entre manter a decisãoavaliação fundamentadaanterior ou acatar a justificativa apresentada. O processo fica registrado no sistema.sistema, garantindo transparência e rastreabilidade.

15. Como registrar dias híbridos (parte presencial e parte remoto) no SUAP?


O sistema não permite lançar dois formatos diferentes (presencial e remoto) para o mesmo dia. Deve-Nesses casos, recomenda-se registrar o períodoformato predominante e, se necessário, incluir observaçõesexplicações nocomplementares na descrição do plano de trabalho ou em ocorrências.ocorrências registradas no módulo.

16. Posso cancelar uma repactuação?


Sim,

Somentemas seapenas quando for voluntária.uma repactuação voluntária. Nesse caso, o plano retorna ao estado ativo anterior, sem alterações.as alterações propostas. Se a repactuação já foi homologada, não há como cancelá-la, sendo necessário iniciar uma nova.

17. O que acontece se a repactuação compulsória não for homologada no prazo?

Se a repactuação compulsória não for homologada dentro do prazo estabelecido, o sistema cancela automaticamente o plano. Essa medida evita que planos fiquem em situação indefinida e garante o cumprimento das regras do PGD.

O plano é cancelado automaticamente.

18. Posso ter duas repactuações em andamento?

Não.

Não.O sistema só permite uma repactuação por vez. É precisonecessário concluir ou cancelar a atualrepactuação antesem andamento para iniciar uma nova. Essa restrição existe para manter o controle e a consistência do histórico de iniciar outra.alterações.