Perguntas Frequentes
1. Como incluir um novo setor como Unidade Instituidora no PGD 2.0?
É necessário acessar o menu Configuração > Unidades Instituidoras, disponível apenas para usuários que fazem parte do grupo PGD Administrador. Quem não visualiza essa opção deve solicitar inclusão nesse grupo.
2. O que fazer quando a modalidade de adesão foi cadastrada incorretamente (ex.: integral em vez de parcial)?
Nesses casos, a adesão deve ser refeita com base no processo correto, encerrando a participação vinculada ao processo equivocado e cadastrando uma nova adesão.
3. Por que um servidor habilitado hoje não aparece na força de trabalho?
A habilitação só passa a valer a partir da data de início cadastrada. Além disso, é necessário configurar o TCR. Sem essa configuração, a participação não ficará visível.
4. Por que um servidor aparece como habilitado na lista, mas ao abrir os detalhes consta como “desabilitado”?
Esse problema ocorre porque o TCR não foi configurado corretamente. A chefia deve realizar a configuração para liberar a participação.
5. Quem pode incluir ou remover servidores na força de trabalho de um plano de entregas?
Somente a chefia imediata ou seu substituto. Superiores hierárquicos apenas homologam, acompanham e avaliam, mas não podem alterar os planos.
6. É possível replicar colaboradores de um plano de entregas anterior?
Sim. O sistema possui a opção Copiar Colaboradores, que importa automaticamente os participantes do último plano homologado.
7. É possível editar um plano de entregas após a homologação?
Não. Depois de homologado, só é possível alterar por meio da funcionalidade Repactuar Entregas, que gera uma nova versão do plano.
8. Como o sistema classifica as entregas durante a repactuação?
As entregas podem ser classificadas como: Nova (inclusão), Alterada (modificação), Removida (exclusão) ou Inalterada (sem mudanças).
9. O que significa a mensagem “O título deve ser único” ao criar um plano de trabalho?
Significa que já existe um título registrado automaticamente pelo sistema para aquele período, mesmo que o plano tenha sido cancelado. Por isso, não é possível criar outro com o mesmo nome. Nesse caso, a CGP precisa intervir.
10. Até quando posso criar planos de trabalho retroativos?
Somente dentro de um limite de 5 dias corridos após o início do mês. Passado esse prazo, não é permitido criar planos retroativos.
11. Um servidor desligado do PGD pode registrar entregas anteriores?
Sim. Mesmo desligado, ele pode registrar entregas na aba Execução, garantindo a consolidação das atividades antes da saída do programa.
12. O que acontece se um plano não tiver registros de execução?
O sistema consolida automaticamente o plano como não executado, o que impacta diretamente na avaliação do servidor.
13. Por que o status de um plano de trabalho não muda imediatamente para “Concluído” após a homologação?
Porque essa atualização é feita automaticamente pelo sistema apenas após o prazo de avaliação e recursos, podendo levar até 50 dias após o fim da execução.
14. Como funciona o recurso contra uma avaliação negativa de plano de trabalho?
O servidor interpõe o recurso diretamente no SUAP. A chefia recebe notificação e deve registrar a decisão fundamentada no sistema.
15. Como registrar dias híbridos (parte presencial e parte remoto) no SUAP?
O sistema não permite lançar dois formatos para o mesmo dia. Deve-se registrar o período predominante e, se necessário, incluir observações no plano ou em ocorrências.
16. Posso cancelar uma repactuação?
Somente se for voluntária. Nesse caso, o plano retorna ao estado ativo sem alterações.
2.17. O que acontece se a repactuação compulsória não for homologada no prazo?
O plano é cancelado automaticamente.
3.18. Posso ter duas repactuações em andamento?
Não. É preciso concluir ou cancelar a atual antes de iniciar outra.