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[Chefia.5] Autorizar Banco de Horas

Quem faz? Chefia imediata ou seu substituto.

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Esta regra deve ser aplicada a datas que apresentem saldo de carga horária (crédito ou débito) na jornada diária do colaborador, conforme previsto no Art. 6º da Instrução Normativa N.º 8/2022 - RET/IFSP.

A contabilização e o acúmulo de horas no Banco de Horas estão sujeitos aos seguintes limites máximos cumulativos:

  1. Limite Diário: 2 (duas) horas.
  2. Limite Mensal: 40 (quarenta) horas.
  3. Limite Anual: 100 (cem) horas no período contínuo de 12 meses.

DISPOSIÇÃO EXCEPCIONAL (DIAS SEM JORNADA PREVISTA):

Em dias nos quais a escala regular não preveja o cumprimento de jornada de trabalho, o sistema de controle de ponto irá considerar as horas efetivamente trabalhadas, respeitando o limite máximo de 10 (dez) horas (descontando o intervalo, quando houver).

                                                           

Servidores Técnico Administrativo com redução de carga horária em razão de autocapacitação profissional, jornada flexibilizada (Vide § 1º, Art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP) ou com adesão ao PGD (Previsto no Art. 22 PORTARIA NORMATIVA N.º 46/2022 - RET/IFSP, DE 25 DE ABRIL DE 2022) não poderão armazenar banco de horas.

1 - Filtrar Frequências no SUAP

Para acessar e avaliar as folhas de frequência no sistema SUAP, siga os passos abaixo:

  • Acesse o SUAP com sua conta institucional (IFSP).
  • No menu lateral, selecione: Gestão de Pessoas > Administração de Pessoal > Frequência > Chefia > Avaliar Frequências.

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  • Na tela de filtros exibida (conforme imagem), selecione:

       - O mês e o ano desejados.
       - Se necessário, ajuste o campo “Setor”, caso você seja chefia hierarquicamente superior de mais de uma unidade.
       - Os campos Homologada e Pendências permitem filtrar as folhas conforme o status de homologação e existência de pendências, com as opções: Sim ou Não.

  • Após configurar os filtros, clique no botão Filtrar.

A opção "Todos gerenciados por mim" retorna todas as folhas onde sou chefia ou substituto no período selecionado.

Os resultados aparecerão abaixo. Para visualizar e avaliar uma frequência, clique no ícone de lupa ao lado do registro desejado.

2 - Avaliar Solicitação de Banco 

2.1 - Notificação de Solicitação de Banco

Quando o(a) servidor(a) solicita Banco de Horas, a chefia imediata é automaticamente notificada:

  • Por e-mail institucional; e

  • Por alerta no sistema, exibido no ícone de notificação do SUAP.

Essas notificações indicam que há uma solicitação pendente de avaliação.

2.1 - Autorizar/Negar Banco de Horas

Na folha de frequência do servidor, na data em que houver saldo, serão exibidas as opções:

  • “Autorizar banco de horas”

  • “Negar banco de horas”

Importante: Essas opções só ficam disponíveis na área da chefia após o servidor interessado realizar a solicitação de Banco de Horas, conforme o manual [Servidor.4] Solicitar Banco.

Após analisar a solicitação e a jornada registrada, a chefia deverá escolher entre Autorizar ou Negar o Banco de Horas.

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Quando o saldo for transferido para o banco de horas, o campo “Saldo disponível” daquele dia será zerado, conforme o exemplo abaixo

 O saldo ficará disponível para utilização em até 12 meses (Vide II, Art. 6ª da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP).

Caso a chefia opte por "Negar banco de horas" o saldo permanecerá como disponível, porém não aparecerá, na área do servidor, a opção de transferir o crédito para o banco de horas.

Para compensar os débitos o sistema irá utilizar o saldo disponível no banco do servidor, começando pelo mais antigo. 

Servidores docentes também não poderão armazenar banco de horas. O Art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP prevê a possibilidade de armazenar banco de horas apenas para servidor Técnico Administrativo. A ausência de previsão se justifica devido ao fato de o professor cumprir sua jornada de trabalho em parte presencial e em parte de forma remota. Desta forma, se o docente tem uma carga horária de 40h/semanais, sendo previsto na folha de horário 20h presenciais e realizar 24h em determinada semana, não poderia afirmar que este excedeu a carga horária semanal (40h), tendo em vista que não se tem o controle, de forma sistêmica, das horas que foram cumpridas remotamente.

5 - Próximos Passos

Após a autorização de banco de horas, a chefia deve realizar as devidas verificações na folha do(a) servidor(a), com atenção especial à existência de pendências relacionadas a:

  • Solicitação de compensação de débito

  • Pedido de abono

  • Registro de frequência manual

Para orientação completa sobre cada uma dessas etapas, consulte os manuais específicos disponíveis nas seguintes seções: Autorizar Banco de Horas, Autorizar/Negar compensação, Registro de frequência manual.

Após os ajustes realizados pelo servidor e pela chefia, e não havendo registros ausentes ou ações pendentes de validação, a folha de frequência poderá ser homologada pela chefia. Para isso, clique no botão Homologar Folha -> Homologar.

Encontrou algum problema? Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de suporte@ifsp.edu.br para reportar a situação.

A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado, por parte da própria DGP (ccp@ifsp.edu.br), junto à equipe de TI.

Elaborado por Karhyne Sousa Padilha de Assis (CDSA/DTI).

Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI).