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[CGP.9] Dispensas

Quem pode executar este procedimento? CGP Câmpus

São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos: a) de Natureza Especial; b) do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, iguais ou superiores ao nível 4; c) de Direção - CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD - 3; d) de Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia; e) de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos. Referido no Art. 4º do DECRETO Nº 1.867, DE 17 DE ABRIL DE 1996 

Para acessar o menu de Dispensas no sistema SUAP, siga os passos abaixo:
  1. Acessar o SUAP: https://suap.ifsp.edu.br/accounts/login/?next=/
  2. No menu do SUAP, vá para "Gestão de Pessoas", depois selecione "Administração de Pessoal" e em seguida "Frequência". Clique em "Dispensas".

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Durante o período de dispensa, não é necessário que o servidor faça o registro de ponto

1. Relatório

Para listar os servidores atualmente sob regime de dispensa, siga as orientações abaixo para definir os filtros corretamente:

            a) Faça a pesquisa pelo nome desejado ou pela matrícula.

            b) Escolha o critério de ordenação, optando entre nome ou número de matrícula.

            c) Após fornecer todos os dados requeridos nos filtros, finalize o procedimento clicando no botão "Enviar"

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2. Adicionar Dispensa

Detalhes Relevantes:

  • A dispensa pode ser registrada retroativamente, com início em datas anteriores.
  • Dispensas com períodos que ainda não começaram têm a opção de serem canceladas. Dispensas canceladas não serão levadas em consideração nas operações relacionadas à frequência.
  • Dispensas com períodos que já começaram podem ser interrompidas ou estendidas. No entanto, para realizar uma interrupção, datas passadas não poderão ser usadas.

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Períodos abertos, sem a data de fim, serão exibidos apenas com a data de início.

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O cancelamento pode ser realizado somente antes do início do período. As dispenas canceladas serão desconsideradas e não terão efeito algum sobre as frequências. Após o início do período, somente o término poderá ser modificado.

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OBS.: Após o registro da dispensa, a frequência ficará da mesma forma que a frequência registrada no PGD.

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