[CGP.7] Relatório de adicional noturno
Quem pode executar este procedimento? R: CGP Câmpus
A Chefia imediata do servidor terá até o décimo dia útil do mês posterior ao prazo estabelecido para compensação de débitos (Vide Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP). Exemplo: O prazo para homologar a folha de março/2023 termina no décimo dia útil do mês de maio/2023 (Disposto no § 3º, Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP).
O relatório de adicional noturno também executa com agendamento é executado no terceiro mês subsequente ao da homologação da folha
Somente será possível gerar o relatório de adicional noturno após a HOMOLOGAÇÃO da frequência
Para gerar o relatório de adicional noturno, siga os passos abaixo:
1. Acessar o SUAP: https://suap.ifsp.edu.br/accounts/login/?next=/
3 . Preencha as informações do filtro conforme a imagem fornecida:
a) Filtre pelo campus específico ou pela Reitoria.
b) Informe o mês desejado (o período precisa estar fechado para gerar o relatório, que será mensal) - campo obrigatório.
c) Informe o ano - campo obrigatório.
d) Caso queira pesquisar um(a) servidor(a) específico(a), inclua o número da matrícula SIAPE ou o Nome - campo opcional
e) Por fim clique em "Pesquisar".
Certifique-se de ter as informações corretas para preencher o filtro e gerar o relatório com precisão. Lembre-se de que o relatório de adicional noturno só pode ser gerado após a homologação da frequência.
Somente será possível gerar o relatório de adicional noturno após a HOMOLOGAÇÃO da frequência.
Prazo para homologação: A Chefia imediata do servidor terá até o décimo dia útil do mês posterior ao prazo estabelecido para compensação de débitos (Vide Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP). Exemplo: O prazo para homologar a folha de março/2023 termina no décimo dia útil do mês de maio/2023 (Disposto no § 3º, Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP).