[CGP.6] Liberações (Abonos Coletivos)
A CGP de cada Câmpus deverá lançar quaisquer ocorrências que desobrigue/libere seus servidores do registro do ponto, como: feriados, recessos, dispensa por motivo de dedetização e afins.
Após a integração do sistema de ponto, algumas restrições foram adicionadas ao cadastro e edição de liberações, verifique as alterações no final deste manual.
Para inserir Liberações, siga:
- Clicar em Gestão de Pessoas;
- Clicar em Administração de Pessoal;
- Clique na opção Ponto;
- Clique em Liberações;
- Por fim, clique em Adicionar Liberações.
Na próxima tela:
- Escolha o Câmpus;
- Informe o início da ocorrência de Abono Coletivo;
- Informe o fim da ocorrência de Abono Coletivo;
- Detalhar a ocorrência e informar o Documento Legal criado para tal, de preferência um documento com assinatura do Diretor Geral, para maior respaldo;
- Existem 2 tipos de liberações:
- Feriados, recessos e pontos facultativos: deve ser utilizada quando os servidores estão dispensados do expediente. Atenção ao utilizar esta opção, pois servidores que registrarem o ponto nesta data terão direito ao banco de horas integral do dia.
- Liberação de ponto: deve ser utilizada quando apenas o registro de ponto está dispensado e não o expediente. Exemplos: falta de água/energia na instituição, problema no terminal de ponto, entre outros. Esse tipo de liberação irá permitir o banco de horas apenas após o cumprimento da jornada prevista para o dia.
- Categoria: não alterar, pois as liberações mostradas aqui são para aquelas que liberam o dia inteiro, e que afetam todos os servidores, para outras situações de liberação do ponto, entrar em contato com a CCM-DGP.
- Confirmar duração da liberação em dias, ou seja, para o cadastro de uma liberação do dia 24/12 a 25/12, deve ser informado o valor 2. O campo será utilizado apenas para evitar cadastro de informação indevida.
- Por fim, Salvar.
Obs.: demais opções (C.H. Máxima, Categoria, e Cargo)
Liberação cadastrada com sucesso.
As informações cadastradas só constarão no sistema de ponto no início do mês subsequente.
Existem algumas restrições no cadastro, edição e remoção das liberações, conforme descrito a seguir.
Restrições para liberações do tipo: Feriados, recessos e pontos facultativos
- Não é permitido o cadastro retroativo;
- Não é permitida a remoção da liberação se o período de liberação já tiver sido iniciado;
- Não é permitido editar a data de início se o período de liberação já tiver sido iniciado;
- A data fim só pode ser editada se ela é uma data futura;
- O período total de liberação não pode exceder 30 dias.
Restrições para liberações do tipo: Liberação de ponto
- É permitido o cadastro retroativo apenas se o período está dentro do mês atual;
- É permitido a edição apenas se o período está dentro do mês atual;
- É permitido a remoção apenas se o período está dentro do mês atual;
- Todo o período cadastrado deve estar dentro do mesmo mês, ou seja, pode ser cadastrado o período 01/03 a 02/03, mas não pode ser cadastrado 28/02 a 01/03.