[CGP.10] Dispensas
Quem pode executar este procedimento? DGP
São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos: e) de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos. Referido no Art. 4º do DECRETO Nº 1.867, DE 17 DE ABRIL DE 1996.
Essa modalidade de dispensa não é aplicável para os casos de feriados e recessos, que devem ser registrados nas Liberações do módulo do ponto.
Para acessar o menu de Dispensas no sistema SUAP, siga os passos abaixo:
Durante o período de dispensa, não é necessário que o servidor faça o registro de ponto
1. Lista
Para listar os servidores atualmente sob regime de dispensa, siga as orientações abaixo para definir os filtros corretamente:
a) Faça a pesquisa pelo nome desejado ou pela matrícula.
b) Escolha o critério de ordenação, optando entre nome ou número de matrícula.
c) Após fornecer todos os dados requeridos nos filtros, finalize o procedimento clicando no botão "Enviar"
2. Adicionar Dispensa
Detalhes Relevantes:
Períodos abertos, sem a data de fim, serão exibidos apenas com a data de início.
3. Cancelar Dispensa
Para efetuar o cancelamento, é necessário clicar no botão 'Editar' localizado na tela inicial de dispensa, na coluna de "Ação".
O cancelamento pode ser realizado somente antes do início do período. As dispensas canceladas serão desconsideradas e não terão efeito algum sobre as frequências. Após o início do período, somente o término poderá ser modificado.
OBS.: Após o registro da dispensa, a frequência ficará da mesma forma que a frequência registrada no PGD.





