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[CGP.10] Dispensas

Quem pode executar este procedimento? DGP

São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos: e) de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos. Referido no Art. 4º do DECRETO Nº 1.867, DE 17 DE ABRIL DE 1996.

Essa modalidade de dispensa não é aplicável para os casos de feriados e recessos, que devem ser registrados nas Liberações do módulo do ponto.

Para acessar o menu de Dispensas no sistema SUAP, siga os passos abaixo:
    Acessar o SUAP: https://suap.ifsp.edu.br/accounts/login/?next=/ No menu do SUAP, vá para "Gestão de Pessoas", depois selecione "Administração de Pessoal" e em seguida "Frequência". Clique em "Dispensas".

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    Durante o período de dispensa, não é necessário que o servidor faça o registro de ponto

    1. Lista

    Para listar os servidores atualmente sob regime de dispensa, siga as orientações abaixo para definir os filtros corretamente:

                a) Faça a pesquisa pelo nome desejado ou pela matrícula.

                b) Escolha o critério de ordenação, optando entre nome ou número de matrícula.

                c) Após fornecer todos os dados requeridos nos filtros, finalize o procedimento clicando no botão "Enviar"

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    2. Adicionar Dispensa

    Detalhes Relevantes:

      A dispensa pode ser registrada retroativamente, com início em datas anteriores. Dispensas com períodos que ainda não começaram têm a opção de serem canceladas. Dispensas canceladas não serão levadas em consideração nas operações relacionadas à frequência. Dispensas com períodos que já começaram podem ser interrompidas ou estendidas. No entanto, para realizar uma interrupção, datas passadas não poderão ser usadas. No campo "Motivo", o preenchimento é obrigatório, e você pode escolher entre duas opções: 
        - Ocupante de Cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior - Ocupante de Cargo de Procurador Federal.

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        Períodos abertos, sem a data de fim, serão exibidos apenas com a data de início.

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        3. Cancelar Dispensa

        Para efetuar o cancelamento, é necessário clicar no botão 'Editar' localizado na tela inicial de dispensa, na coluna de "Ação".

        O cancelamento pode ser realizado somente antes do início do período. As dispensas canceladas serão desconsideradas e não terão efeito algum sobre as frequências. Após o início do período, somente o término poderá ser modificado.

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        OBS.: Após o registro da dispensa, a frequência ficará da mesma forma que a frequência registrada no PGD.

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