Adesão dos participantes ao PGD
Este manual pressupõe que o usuário tenha conhecimento prévio acerca dos conceitos e definições do novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Recomenda-se, portanto, a leitura da seção Definições e Visão Geral do Ciclo PGD. antes da continuidade.
A adesão ao PGD constitui o ato formal que habilita o servidor a pactuar seus Termos de Compromisso e Responsabilidade (TCRs) junto à chefia da respectiva Unidade Executora (UE), possibilitando, posteriormente, a elaboração dos Planos de Trabalho, desde que o setor ao qual esteja vinculado esteja habilitado a participar do programa.
A solicitação deve ser realizada por meio de processo eletrônico. Para tanto, recomenda-se a leitura prévia do manual de criação de processos/documentos. Na sequência, apresenta-se o procedimento para a adesão do participante ao PGD.
1 - Adesão de Participantes ao PGD
Permissões requeridas: ser usuário pertencente a um dos seguintes grupos de Coordenador de Gestão de Pessoas, Coordenador de Gestão de Pessoas Sistêmico ou PGD Administrador.
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Acesse o SUAP com sua conta institucional.
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No menu lateral, selecione: Gestão de Pessoas → PGD v2 → Adesões → Participantes

Abaixo é mostrado a tela inicial de listagem de Participantes do PGD:
1.1 - Filtro de Busca
O filtro de busca permite localizar os participantes do PGD por nome, matrícula, campus, setor ou situação no PGD (habilitado/desabilitado). Esse recurso garante agilidade e precisão no processo, facilitando a seleção do servidor.
A figura a seguir ilustra os filtros disponíveis na tela de listagem de participantes:

1.2 - Habilitando Participante
Após localizar o servidor desejado utilizando o filtro de busca, é necessário realizar a habilitação de sua participação no PGD. Para isso, siga os passos:
- Acessar a listagem de participantes;
- Utilizar os filtros disponíveis na parte superior da tela para localizar o servidor desejado;
- Clicar no ícone de lupa para visualizar os detalhes da participação.
A figura abaixo exemplifica o procedimento:

Na próxima tela é mostrado todo o histórico de participação no PGD do servidor em questão. No caso, como pretende-se habilitá-lo, deve-se acionar o botão "Habilitar", conforme ilustrado na imagem a seguir.

Na etapa de habilitação, será apresentado um formulário (vide figura abaixo).
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Data de Início e Fim: A data inicial é obrigatória; a data final é opcional. Se for definida uma data retroativa (anterior à atual), o servidor poderá cadastrar um Plano de Trabalho retroativo, desde que atendidos os demais critérios e dentro dos prazos de retroatividade permitidos.
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Modalidades do PGD: O sistema permite indicar mais de uma modalidade (presencial, teletrabalho parcial, integral, ou modalidades específicas no exterior).
Caso o participante possua mais de uma modalidade habilitada, a chefia da UE poderá alternar entre elas a qualquer tempo através da interface de configuração da participação (ver Pactuação do TCR para mais detalhes),, sem necessidade de nova ação do setor de Gestão de Pessoas. -
Processo Eletrônico: Campo obrigatório que deve ser vinculado ao processo de habilitação.
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Execução via PIT/RIT: Caso aplicável, deve ser informado se a execução do PGD será vinculada ao PIT/RIT, bem como a data de assinatura do TCR. Para mais detalhes sobre este procedimento, consulte o manual Planos de Trabalho - Integração PIT/RIT.
Data de Início futura: caso a data de início seja configurada para um período posterior à data atual, será necessário aguardar o início da vigência para dar continuidade às próximas etapas, como a configuração da participação e a pactuação do TCR.
Caso o participante possua mais de uma modalidade habilitada, a chefia da UE poderá alternar entre elas a qualquer tempo através da interface de configuração da participação (ver Pactuação do TCR para mais detalhes), sem necessidade de nova ação do setor de Gestão de Pessoas.

A habilitação é válida somente para o setor atual do servidor. Se houver mudança de setor o processo de adesão à participação deve ser refeito visando a nova realidade do servidor.
Participante habilitado com sucesso!
Após o preenchimento do formulário e a confirmação da operação, a adesão será registrada e o sistema redirecionará o usuário para a tela de Visualização da Participação.
Nessa tela, em Histórico de Participação, serão exibidas informações como:
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Data de início cadastrada;
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Usuário responsável pela habilitação.
Essa mesma tela também pode ser acessada pelo ícone de Lupa disponível na listagem de participantes.

2 - Encerrando a Participação no PGD
Na interface de visualização da participação, é possível encerrar a participação de um servidor no PGD. Para isso, selecione a opção Desabilitar.

Em seguida, será exibido um formulário no qual deve ser informada a data de encerramento desejada.

Se uma data futura for informada, o participante poderá continuar operando no PGD até que a data especificada passe.
2.3 Alterando a modalidade e regime de participação de um servidor
Não é possível alterar uma participação cadastrada.
Para alterar a modalidade/regime de execução, é necessário encerrar a participação anterior e adicionar uma nova.
Encontrou algum problema? Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de suporte@ifsp.edu.br para reportar a situação.
A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado, por parte da própria DGP (ccp@ifsp.edu.br), junto à equipe de TI.
Elaborado por Anderson Luiz de Souza (DSI/DTI). Atualizado por Leonardo Rocco e Karhyne Padilha (CDSA/DTI).Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI). |