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Adesão dos participantes ao PGD

Este manual pressupõe que o usuário tenha conhecimento prévio acerca dos conceitos e definições do novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Recomenda-se, portanto, a leitura da seção Definições e Visão Geral do Ciclo PGD antes da continuidade.

A adesão ao PGD constitui o ato formal que habilita o servidor a pactuar seus Termos de Compromisso e Responsabilidade (TCRs) junto à chefia da respectiva Unidade Executora (UE), possibilitando, posteriormente, a elaboração dos Planos de Trabalho, desde que o setor ao qual esteja vinculado esteja habilitado a participar do programa.

A solicitação deve ser realizada por meio de processo eletrônico. Para tanto, recomenda-se a leitura prévia do manual de criação de processos/documentos. Na sequência, apresenta-se o procedimento para a adesão do participante ao PGD.

1 - Adesão de Participantes ao PGD

Permissões requeridas: ser usuário pertencente a um dos seguintes grupos de  Coordenador de Gestão de Pessoas, Coordenador de Gestão de Pessoas Sistêmico ou PGD Administrador.

  • Acesse o SUAP com sua conta institucional.

  • No menu lateral, selecione: Gestão de Pessoas → PGD v2 → Adesões → Participantes

Abaixo é mostrado a tela inicial de listagem de Participantes do PGD:

image.png

 
1.1 - Filtro de Busca

O filtro de busca permite localizar os participantes do PGD por nome, matrícula, campus, setor ou situação no PGD (habilitado/desabilitado). Esse recurso garante agilidade e precisão no processo, facilitando a seleção do servidor.

A figura a seguir ilustra os filtros disponíveis na tela de listagem de participantes:

1.2 - Habilitando Participante

Após localizar o servidor desejado utilizando o filtro de busca, é necessário realizar a habilitação de sua participação no PGD. Para isso, siga os passos:

  1. Acessar a listagem de participantes;
  2. Utilizar os filtros disponíveis na parte superior da tela para localizar o servidor desejado;
  3. Clicar no ícone de lupa para visualizar os detalhes da participação.

A figura abaixo exemplifica o procedimento:


Na próxima tela é mostrado todo o histórico de participação no PGD do servidor em questão. No caso, como pretende-se habilitá-lo, deve-se acionar o botão "Habilitar", conforme ilustrado na imagem a seguir.


Na etapa de habilitação, será apresentado um formulário (vide figura abaixo).

  • Data de Início e Fim: A data inicial é obrigatória; a data final é opcional. Se for definida uma data retroativa (anterior à atual), o servidor poderá cadastrar um Plano de Trabalho retroativo, desde que atendidos os demais critérios e dentro dos prazos de retroatividade permitidos.

  • Modalidades do PGD: O sistema permite indicar mais de uma modalidade (presencial, teletrabalho parcial, integral, ou modalidades específicas no exterior). Caso o participante possua mais de uma modalidade habilitada, a chefia da UE poderá alternar entre elas a qualquer tempo através da interface de configuração da participação (ver Pactuação do TCR para mais detalhes),, sem necessidade de nova ação do setor de Gestão de Pessoas.

  • Processo Eletrônico: Campo obrigatório que deve ser vinculado ao processo de habilitação.

  • Execução via PIT/RIT: Caso aplicável, deve ser informado se a execução do PGD será vinculada ao PIT/RIT, bem como a data de assinatura do TCR. Para mais detalhes sobre este procedimento, consulte o manual Planos de Trabalho - Integração PIT/RIT.

Data de Início futura: caso a data de início seja configurada para um período posterior à data atual, será necessário aguardar o início da vigência para dar continuidade às próximas etapas, como a configuração da participação e a pactuação do TCR.

 

A habilitação é válida somente para o setor atual do servidor. Se houver mudança de setor o processo de adesão à participação deve ser refeito visando a nova realidade do servidor.

Participante habilitado com sucesso!

Após o preenchimento do formulário e a confirmação da operação, a adesão será registrada e o sistema redirecionará o usuário para a tela de Visualização da Participação.
Nessa tela, em Histórico de Participação, serão exibidas informações como:

  • Data de início cadastrada;

  • Usuário responsável pela habilitação.

Essa mesma tela também pode ser acessada pelo ícone de Lupa disponível na listagem de participantes.

 

2.2 - Encerrando a participaçãoParticipação deno um servidorPGD

Na interface de visualização da participação, é possível encerrar a participação de um servidor no PGD.PGD. Para isso, basta selecionarselecione a opção Desabilitar. Desabilitar

e
informar

 uma

data

Em paraseguida, queserá exibido um formulário no qual deve ser informada a participaçãodata sejade encerrada.encerramento desejada.

 

 

Se uma data futura for informada, o participante poderá continuar operando no PGD até que a data especificada passe.

2.3 Alterando a modalidade e regime de participação de um servidor

Não é possível alterar uma participação cadastrada.

Para alterar a modalidade/regime de execução, é necessário encerrar a participação anterior e adicionar uma nova.

Encontrou algum problema? Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de suporte@ifsp.edu.br para reportar a situação.

A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado, por parte da própria DGP (ccp@ifsp.edu.br), junto à equipe de TI.

Elaborado por Anderson Luiz de Souza (DSI/DTI).

Atualizado por Leonardo Rocco e Karhyne Padilha (CDSA/DTI).
Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI).