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Adesão dos participantes ao PGD

Permissões requeridas: Coordenador de Gestão de Pessoas Sistêmico e Coordenador de Gestão de Pessoas.

Alvo desta documentação: Servidores e setores de gestão de pessoas

A adesão dos participantes ao PGD é o ato que habilita o servidor a poder pactuar os seus Termos de Compromisso e Responsabilidade (TCRs) com as chefias da Unidades Executoras (UEs) e a subsequente elaboração dos Planos de Trabalho (desde que seu setor esteja habilitado a participar).

1. Solicitação de adesão do servidor ao PGD

A solicitação é feita via processo eletrônico.eletrônico. Será mostrado o passo a passo para a criação dos requerimentos e processo a seguir.

EM

1.1 CONSTRUÇÃO.Criar o requerimento para Adesão ao PGD
     Acessar, via menu, DOCUMENTOS/PROCESSOS >> Documentos Eletrônicos >> Documentos, e, na tela de listagem dos documentos, acionar o botão "Adicionar Documento de Texto"..\
     Preencher os dados da seguinte forma:
      Tipo do Documento: Requerimento Modelo: 
        Para Servidor: Pessoal PGD - Requerimento - Adesão/Alteração Para Estagiário: Pessoal PGD - Requerimento - Adesão/Alteração - Estagiários Não Obrigatório Nível de Acesso: Restrito  Setor Dono: o campo já vem pré-preenchido Hipótese Legal: Informação Pessoal Assunto: Adesão ao PGD  Clicar em Salvar

         

        2. Registro da adesão do servidor ao PGD

        Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Adesões> Participantes
        Permissões requeridas: Ser usuário do grupo Coordenador de Gestão de PessoasCoordenador de Gestão de Pessoas Sistêmico ou  pgd Administrador.

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        2.1 Adicionando um participante

        Para adicionar um participante, o operador deve acessar a listagem de participantes e selecionar a opção Adicionar.

        O operador deve então preencher o formulário exibido, selecionando o servidor, o período de participação, a modalidade/regime de execução e o processo eletrônico pelo qual foi feito o pedido de adesão ao PGD.

        Observações:

        • O sistema permite indicar mais de uma modalidade/regime de execução do PGD. Se o participante for habilitado em mais de uma modalidade, a chefia da UE do participante poderá alternar entre elas a qualquer tempo através da interface de configuração da participação (ver Pactuação do TCR para mais detalhes), sem requerer ação por parte do setor de gestão de pessoas.
        • A habilitação com uma data de início anterior à data atual permite que o servidor cadastre um Plano de Trabalho com período retroativo, desde que atendidos os demais critérios e dentro dos prazos de retroatividade permitidos.

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        Ao submeter o formulário, a adesão do participante será efetuada e o usuário será redirecionado para a interface de visualização da participação. Essa tela pode ser acessada através do ícone de visualização na listagem de partipantes.

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        2.2 Encerrando a participação de um servidor

        Na interface de visualização da participação, é possível encerrar a participação de um servidor no PGD. Para isso, basta selecionar a opção  Desabilitar e informar uma data para que a participação seja encerrada.

        Se uma data futura for informada, o participante poderá continuar operando no PGD até que a data especificada passe.

        2.3 Alterando a modalidade e regime de participação de um servidor

        Não é possível alterar uma participação cadastrada.

        Para alterar a modalidade/regime de execução, é necessário encerrar a participação anterior e adicionar uma nova.

         

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