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Introdução

Todos documentos (Administrativos e Acadêmicos) que têm como destinação final a eliminação, devem ser avaliados e aprovados pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos-COPAD/IFSP.


 “Art. 1º A eliminação de documentos digitais e não digitais no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SINAR ocorrerá depois de concluído o processo de avaliação e seleção conduzido pelas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos - CPAD e será efetivada quando cumpridos os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.” (Redação dada pela Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020).

                   Parágrafo único. Os órgãos e entidades só poderão eliminar documentos caso possuam Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos constituídas e com autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.


 

Os documentos que já cumpriram sua função e o prazo legal, devem ser registrados na Lista de Eliminação de Documentos (L.E.D) e encaminhados para copad@ifsp.edu.br.