# Introdução

Todos documentos (Administrativos e Acadêmicos) que têm como destinação final a eliminação, devem ser avaliados e aprovados pela [Comissão Permanente de Avaliação de Documentos-COPAD/IFSP.](https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=407)

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 <span style="color: #808080;">“Art. 1º A eliminação de documentos digitais e não digitais no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SINAR ocorrerá depois de concluído o processo de avaliação e seleção conduzido pelas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos - CPAD e será efetivada quando cumpridos os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.” (Redação dada pela Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020).</span>

<span style="color: #808080;"> Parágrafo único. Os órgãos e entidades só poderão eliminar documentos caso possuam Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos constituídas e com autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.</span>

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Os documentos que já cumpriram sua função e o prazo legal, devem ser registrados na Lista de Eliminação de Documentos (L.E.D) e encaminhados para [copad@ifsp.edu.br.](mailto:copad@ifsp.edu.br)