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Regulamentação

Decreto Nº 10.278, de 18 de março de 2020

Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.

 

Diretrizes para a Digitalização de Documentos de Arquivo no Termos do Decreto N.º 10.278/2020

Resolução nº 31 do CONARQ, de 28 de abril de 2010, que dispõe sobre as. “Recomendações para Digitalização de Documentos Arquivísticos Permanentes”