Retribuição por titulação
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
Trata-se de uma gratificação concedida ao docente,docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, que apresentarcomprovar nível de titulação em conformidade com a Carreira,carreira, mediante a comprovaçapresentação deda titulaçdevida documentação.
Comprovação da Titulação:
- Aperfeiçoamento: Certificado* e histórico escolar;
- Especialização: Certificado* e
HistóhistóricoEscolar;escolar; - Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado): Diploma*.
Documentos necessários para a solicitação:
I - Certificado/Diploma e histórico escolar final, exigido o reconhecimento por instituição brasileira em casoRequerimento de emissão por instituição estrangeira. Na ausência do certificado/diploma, o docente deverá apresentar documento formal, expedido pela instituiçSolicitação de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovaçRetribuição dopor interessado Titulação:e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.
-O Requerimentorequerimento de solicitação está disponível no SUAP em:
DOCUMENTOS/PROCESSOS > Documentos Eletrônicos > Documentos
>> - Adicionar Documento de Texto
Tipo de Documento: Requerimento > Modelo de Documento de Texto: Retribuição por Titulação (docentes) > Nível de Acesso: Restrito > Assunto: Solicitação de Retribuição por Titulação > SalvarII - Comprovação da Titulação
- Aperfeiçoamento: Certificado* e histórico escolar;
Titulação expedida por instituição estrangeira:
Para cursos realizados em instituições estrangeiras, é exigido o reconhecimento/revalidação do título por uma instituição brasileira. Somente após o reconhecimento/revalidação será possível a análise do processo.
Observações
I - O processo deve ser encaminhado à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal para a devida análise pelo setor SUAP: INCEN-DGP.
II - O termo inicial depara o pagamento das gratificações por titulação,o será oa dadata de abertura do processo, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas,exigidas sejam atendidas, ou a partir da data deem que a documentação esteja devidamente instruída.
III - Na ausência do diploma ou certificado, o docente deverá apresentar um documento formal, expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação. O requerente deverá obrigatoriamente instruir o processo com o requerimento e cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Declaração de conclusão do curso (ata de defesa com aprovação sem ressalvas, declaração ou atestado de conclusão);
- Histórico escolar, contendo as disciplinas cursadas;
- Declaração de que o diploma encontra-se em fase de expedição.
O servidor, neste caso, terá o prazo de até 12 meses, a contar da data de abertura do processo, para apresentar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP), pela caixa Suap: INCEN-DGP ou por email, cópia do diploma ou certificado, conforme o caso. A documentação também pode ser entregue à CGP/DGP do câmpus, que deverá notificar o setor CDP pelo e-mail incentivo.cdp@ifsp.edu.br.
A não apresentação do diploma ou certificado acarretará a suspensão do pagamento do benefício, bem como a devolução dos valores recebidos, nos termos da Lei nº 8.112/90.
IV - Em caso de servidor em fase de ingresso, a Retribuição por Titulação poderá ser concedida diretamente pela CGP do câmpus (a partir da data de entrada em exercício), desde que haja a apresentação do diploma. Havendo ingressante concluinte, mas sem diploma, deve-se seguir o item III das observações deste manual e enviar o processo à INCEN-DGP.
V - Em requerimento de Mestrado ou Doutorado a Ata de Defesa ou Dissertação deverá citar homologado/aprovado (sem ressalvas). Caso haja alterações a serem feitas no trabalho de conclusão de curso o(a) requerente deverá aguardar a Aprovação/Homologação Final
VI - Para cursos de instituições estrangeiras, deverá ser apresentado junto ao diploma estrangeiro a revalidação por instituição brasileira e a mesma deverá estar em português, os documentos deverão obedecer às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação, e ao disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior – CNE/CES nº 1, de 03/04/2001.
ATENDIMENTO
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP
Setor SUAP: INCEN- DGP
Email: incentivo.cdp@ifsp.edu.br
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “Retribuição por titulação”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (clique aqui)
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
- Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
- Ofício Circular nº 163-2010-ASSUP-GAB-SETEC-MEC.