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Retribuição por titulação

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

Trata-se de uma gratificação concedida ao docente,docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, que apresentarcomprovar nível de titulação em conformidade com a Carreira,carreira, mediante a comprovaçãoapresentação deda titulação.devida documentação.

 Comprovação da Titulação:

    Aperfeiçoamento: Certificado* e histórico escolar; Especialização: Certificado* e Históricohistórico Escolar;escolar; Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado): Diploma*.

    Documentos necessários para a solicitação:

    I - Certificado/Diploma e histórico escolar final, exigido o reconhecimento por instituição brasileira em caso de emissão por instituição estrangeira.  Na ausência do certificado/diploma, o docente deverá apresentar documento formal, expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.

    - Requerimento de Solicitação de Retribuição por Titulação:

    O requerimento de solicitação está disponível no SUAP em:

    1. DOCUMENTOS/PROCESSOS > Documentos Eletrônicos > Documentos

    >> Adicionar Documento de Texto
    Tipo de Documento: Requerimento > Modelo de Documento de Texto: Retribuição por Titulação (docentes) > Nível de Acesso: Restrito > Assunto: Solicitação de Retribuição por Titulação > Salvar

    II - Comprovação da Titulação

      Aperfeiçoamento: Certificado* e histórico escolar; Especialização: Certificado* e histórico escolar; Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado): Diploma*.

      Titulação expedida por instituição estrangeira:

      Para cursos realizados em instituições estrangeiras, é exigido o reconhecimento/revalidação do título por uma instituição brasileira. Somente após o reconhecimento/revalidação será possível a análise do processo.

      Observações

      I - O processo deve ser encaminhado à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal para a devida análise pelo setor SUAP: INCEN-DGP.

      II - O termo inicial depara o pagamento das gratificações por titulação,titulação será oa dadata de abertura do processo, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas,exigidas sejam atendidas, ou a partir da data deem que a documentação esteja devidamente instruída.

      III - Na ausência do diploma ou certificado, o docente deverá apresentar um documento formal, expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação. O requerente deverá obrigatoriamente instruir o processo com o requerimento e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

        Declaração de conclusão do curso (ata de defesa com aprovação sem ressalvas, declaração ou atestado de conclusão); Histórico escolar, contendo as disciplinas cursadas; Declaração de que o diploma encontra-se em fase de expedição.

        O servidor, neste caso, terá o prazo de até 12 meses, a contar da data de abertura do processo, para apresentar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP), pela caixa Suap: INCEN-DGP ou por email, cópia do diploma ou certificado, conforme o caso. A documentação também pode ser entregue à CGP/DGP do câmpus, que deverá notificar o setor CDP pelo e-mail incentivo.cdp@ifsp.edu.br.

        A não apresentação do diploma ou certificado acarretará a suspensão do pagamento do benefício, bem como a devolução dos valores recebidos, nos termos da Lei nº 8.112/90.

        IV - Em caso de servidor em fase de ingresso, a Retribuição por Titulação poderá ser concedida diretamente pela CGP do câmpus (a partir da data de entrada em exercício), desde que haja a apresentação do diploma. Havendo ingressante concluinte, mas sem diploma, deve-se seguir o item III das observações deste manual e enviar o processo à INCEN-DGP.

        V - Em requerimento de Mestrado ou Doutorado a Ata de Defesa ou Dissertação deverá citar homologado/aprovado (sem ressalvas). Caso haja alterações a serem feitas no trabalho de conclusão de curso o(a) requerente deverá aguardar a Aprovação/Homologação Final 

        VI - Para cursos de instituições estrangeiras, deverá ser apresentado junto ao diploma estrangeiro a revalidação por instituição brasileira e a mesma deverá estar em português, os documentos deverão obedecer às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação, e ao disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior – CNE/CES nº 1, de 03/04/2001. 

        ATENDIMENTO 

        Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP

        Setor SUAP: INCEN- DGP

        Email: incentivo.cdp@ifsp.edu.br

        Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “Retribuição por titulação”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.

          Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME. Ofício Circular nº 163-2010-ASSUP-GAB-SETEC-MEC.