Retribuição por titulação
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
Trata-se de gratificação concedida ao docente, integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, que apresentar nível de titulação em conformidade com a Carreira, mediante a comprovação de titulação.
Comprovação da Titulação:
- Aperfeiçoamento: Certificado* e histórico escolar;
- Especialização: Certificado* e Histórico Escolar;
- Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado): Diploma*.
Documentos necessários para solicitação:
- Certificado/Diploma e histórico escolar final, exigido o reconhecimento por instituição brasileira em caso de emissão por instituição estrangeira. Na ausência do certificado/diploma, o docente deverá apresentar documento formal, expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.
- Requerimento de solicitação disponível no SUAP em:
- DOCUMENTOS/PROCESSOS > Documentos Eletrônicos > Documentos
- Adicionar Documento de Texto
- Tipo de Documento: Requerimento > Modelo de Documento de Texto: Retribuição por Titulação (docentes) > Nível de Acesso: Restrito > Assunto: Solicitação de Retribuição por Titulação > Salvar
O termo inicial de pagamento das gratificações por titulação, será o da abertura do processo, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas, ou a partir da data de documentação devidamente instruída.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (clique e saiba mais)aqui)
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
- Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
- Ofício Circular nº 163-2010-ASSUP-GAB-SETEC-MEC.