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Retribuição por titulação

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

Trata-se de gratificação concedida ao docente, integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, que apresentar nível de titulação em conformidade com a Carreira, mediante a comprovação de titulação.

 Comprovação da Titulação:

  • Aperfeiçoamento: Certificado* e histórico escolar;
  • Especialização: Certificado* e Histórico Escolar;
  • Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado): Diploma*.

Documentos necessários para solicitação:

- Certificado/Diploma e histórico escolar final, exigido o reconhecimento por instituição brasileira em caso de emissão por instituição estrangeira.  Na ausência do certificado/diploma, o docente deverá apresentar documento formal, expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.

- Requerimento de solicitação disponível no SUAP em:

  1. DOCUMENTOS/PROCESSOS > Documentos Eletrônicos > Documentos
  2. Adicionar Documento de Texto
  3. Tipo de Documento: Requerimento > Modelo de Documento de Texto: Retribuição por Titulação (docentes) > Nível de Acesso: Restrito > Assunto: Solicitação de Retribuição por Titulação > Salvar

 O termo inicial de pagamento das gratificações por titulação, será o da abertura do processo, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas, ou a partir da data de documentação devidamente instruída.

 

  • Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
  • Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
  • Ofício Circular nº 163-2010-ASSUP-GAB-SETEC-MEC.