Skip to main content

Ressarcimento à saúde suplementar

Setor Responsável: Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP).

Informações Gerais

Informações e/ou orientações sobre tipos de planos, valores e procedimentos para contratação devem ser efetuadas através de contato com as operadoras ou administradoras de planos de saúde.

É um benefício de natureza indenizatória, destinado ao custeio parcial do valor despendido pelo servidor ativo, aposentado ou pensionista com planos ou seguros privados de assistência á saúde. médica, hospitalar ou odontológica.

Em nenhuma hipótese, o beneficiário poderá receber de forma concomitante o ressarcimento para mais de um plano de saúde e/ou odontológico.

O valor do benefício varia de acordo com a renda do servidor ativo/aposentado ou pensionista e com a idade do beneficiário, conforme tabela prevista na Portaria n.MGI N.º 08/20162.829, -de MPOG,29 de abril 2024, sendo limitados ao valor do plano quando este for superior. Eventuais reajustes são de responsabilidade do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. 

Terão direito ao ressarcimento os servidores, ativos ou inativos, e seus dependentes e pensionistas, desde que o servidor seja titular de Plano de Saúde e/ou odontológico por meio de contrato direto, e que haja o atendimento às exigências contidas na IN 97/2022.

Beneficiários

I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.

II - na qualidade de dependente do servidor ou do militar de ex-Território:

a) o cônjuge ou companheiro(a) na união estável;

b) a pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

c) os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

d) os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

e) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.

A existência do dependente constante da alínea "a" do inciso II deste artigo exclui a assistência à saúde do dependente constante da alínea "b" do mesmo inciso

III - na qualidade de pensionista de servidor

Dependentes

Conforme artigos 9º e 37 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022,2022, os dependentes deverão:

I - Constar no mesmo plano de saúde e/ou odontológico do servidor efetivo ativo ou aposentado; ou

II - Serem inscritos em plano de saúde e/ou odontológico distinto, desde que na mesma operadora do servidor efetivo ou aposentado. Em tal hipótese, o servidor deverá firmar, no requerimento de solicitação, declaração de que é responsável financeiro pelos dependentes para fins de custeio do plano de saúde.

Tipos de contratação

A assistência à saúde dos beneficiários será prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS e, de forma suplementar a cargo dos órgãos e entidades do SIPEC, mediante:

I - Operadora de autogestão: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que celebra convênio com os órgãos ou entidades, para fins de ofertar plano de assistência à saúde. Exemplo: Assefaz e Geap
II - Administradoras de benefícios: empresas que oferecem planos coletivos por adesão. Exemplo Allcare, Benevix, Qualicorp, Sinasefe
III - Plano de assistência à saúde: serviço oferecido pelas operadoras, com o intuito de prestar cobertura de custos assistenciais, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada.

Custeio

O valor da contrapartida de responsabilidade dos órgãos e entidades do SIPEC é limitado ao valor do plano de assistência à saúde do beneficiário, na hipótese de o último ser inferior ao primeiro.

O custeio da assistência à saúde suplementar não contempla as despesas relativas à coparticipação pagas pelos beneficiários à operadora.

No caso de licença sem remuneração, afastamento legal ou suspensão temporária de remuneração ou proventos, o servidor poderá optar por permanecer no plano de assistência à saúde, devendo assumir integralmente, durante o período da licença, afastamento ou suspensão, o respectivo pagamento das despesas, ou seja, não haverá ressarcimento á saúde suplementar.

O servidor ativo, aposentado e pensionista poderão requerer o auxílio de caráter indenizatório, pago mediante ressarcimento parcial, por beneficiário elegível, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde que atenda às exigências da IN 97/2022.2022.

Faixas de remuneração 
Faixa Etáriaaté R$3.000R$3.001 a R$6.000R$6.001 a R$9.000R$9.001 a R$12.000R$12.001 a R$15.000R$15.001 a 18.000R$18.001 a R$21.000acima de R$21.000
00-18R$ 254,18R$ 196,34R$ 160,80R$ 142,18R$ 132,03R$ 121,87R$ 111,72R$ 106,64
19-23R$ 266,17R$ 207,65R$ 162,92R$ 144,16R$ 133,86R$ 123,56R$ 113,27R$ 108,12
24-28R$ 269,77R$ 211,02R$ 166,10R$ 147,11R$ 136,60R$ 126,10R$ 115,59R$ 110,33
29-33R$ 297,07R$ 230,21R$ 178,29R$ 158,69R$ 148,11R$ 137,53R$ 126,95R$ 116,37
34-38R$ 305,95R$ 238,60R$ 186,21R$ 166,10R$ 155,02R$ 143,95R$ 132,88R$ 121,80
39-43R$ 316,10R$ 248,20R$ 195,23R$ 174,57R$ 162,93R$ 151,29R$ 139,66R$ 128,02
44-48R$ 361,06R$ 280,87R$ 210,12R$ 187,87R$ 176,13R$ 164,39R$ 152,65R$ 140,90
49-53R$ 366,80R$ 285,34R$ 213,45R$ 190,85R$ 178,92R$ 166,99R$ 155,06R$ 143,14
54-58R$ 372,51R$ 289,80R$ 216,78R$ 193,82R$ 181,71R$ 169,60R$ 157,48R$ 145,37
59 ou maisR$411,26 R$ 321,04R$ 235,28R$ 211,36R$ 198,93R$ 186,50R$ 174,06R$ 161,00

Tipos de planos contratados

O auxílio de que trata o caput somente será devido se o servidor, o militar de ex Território, o aposentado ou o pensionista contratar o plano de assistência à saúde de forma direta ou por intermédio de:

I - Administradora de Benefícios;
II - Conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;
III - Sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;
IV - Associações profissionais legalmente constituídas;
V - Cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;
VI - Caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadrem nas disposições da Resolução Normativa ANS nº 195, de 14 de julho de 2009, ou norma superveniente;
VII - Entidades previstas na Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, e na Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985; e
VIII - Outras pessoas jurídicas não previstas nos incisos anteriores, desde que expressamente autorizadas pela ANS.

Importante: O plano de assistência à saúde contratado deverá possuir autorização de funcionamento expedida pela ANS ou comprovar regularidade em processo instaurado na referida Agência, com permissão para comercialização.

Atenção!!! Não será possível a concessão do benefício de ressarcimento à saúde suplementar ao servidor que realizar a contratação de plano de saúde ou odontológico por intermédio de empresa ("planos empresariais"), conforme orientações contidas no Comunicado n.º 9/2024 - DGP-PRD.

Da comprovação para fins de manutenção do benefício

Os beneficiários do ressarcimento à saúde suplementar deverão realizar anualmente a comprovação dos gastos relativos ao ano anterior.

Servidores que sejam beneficiários do ressarcimento á saúde suplementar mediante contratação de planos através de Operadoras de Autogestão, como Assefaz ou Geap, estão dispensados de realizar a comprovação.

Importante: O servidor beneficiário que estiver em férias ou em usufruto de qualquer outro afastamento/licença não está desobrigado a efetuar a comprovação.

Atenção: Servidores do quadro permanente do IFSP que estejam em exercício em outras instituições públicas deverão realizar a comprovação no IFSP. Servidores do quadro de outras instituições e que estejam em exercício no IFSP deverão seguir o regramento próprio da respectiva Instituição de origem.

Considera-se como documentação comprobatória para fins de comprovação, em ordem preferencial:

I - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação;

II - boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento; ou

III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento.

A ausência de comprovação de pagamentos acarretará a exclusão automática do benefício, bem como a abertura de Processo de Regularização Financeira para a devolução dos valores recebidos no interstício.

As informações específicas referentes ao procedimento de comprovação, bem como o prazo para realização do procedimento, ocorrerão a partir de Comunicados a serem expedidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP-DGP).

Requisitos Básicos

  • Ser servidor efetivo.
  • Ser titular do plano de saúde.
  • Os dependentes deverão constar nos registros cadastrais do servidor.

Aviso: Para filho(a), enteado(a) e menor sob guarda ou tutela estudante entre 21 e 24 anos: comprovação de que está estudando em curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação (Se for impresso a partir da internet, deve ter carimbo e assinatura do responsável pela unidade de ensino).

Procedimento

Para fins de pedidos iniciais, alterações (como inclusões ou exclusões de dependentes) ou cancelamentos, caberá aos servidores efetivos ativos o envio de processo, via Suap, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus de exercício, contendo o requerimento específico e documentação comprobatória (indicada no referido Requerimento).

Servidores efetivos ativos em exercício na Reitoria, aposentados e pensionistas deverão realizar os procedimentos indicados no parágrafo anterior junto à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP). Aposentados e pensionistas deverão realizar o envio por meio de e-mail para o destinatário ccp@ifsp.edu.br.

Contratação de Plano de Assistência à Saúde ou Administradoras de benefícios

O servidor irá receber um rendimento em folha de pagamento referente a Rubrica Per-Capita Saúde Suplementar, a partir da data de envio do processo (correto e completo)

Orientação para Servidores Ativos:

a) O envio da documentação deverá ser realizado exclusivamente via processo eletrônico. O requerimento está disponível no SUAP, através do caminho:

b) DOCUMENTOS/PROCESSOS → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de documento: Requerimento; Modelo: Saúde Suplementar.

c) Após preenchimento e assinatura, o beneficiário deverá abrir processo eletrônico, anexar a documentação comprobatória (indicada no Requerimento) e tramitar ao setor indicado na Seção I deste Comunicado.

d) O(a) interessado(a) deverá preencher o documento eletrônico, abrir processo e enviar ao setor responsável pela análise. O tipo de processo e o setor de encaminhamento consta no documento eletrônico que está disponível no SUAP no caminho:

Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento> Modelo>PESSOAL: SAÚDE - REQUERIMENTO - SAÚDE SUPLEMENTAR
Nível de Acesso: Restrito
Setor Dono: Selecione seu setor de exercício

Orientação para Servidores inativos e/ou Pensionistas:

a) O servidor inativo e/ou pensionista deverá encaminhar o requerimento e documentação pertinente para a inclusão do benefício, através do e-mail ccp@ifsp.edu.br direcionado à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP);

b) Informar no e-mail:

Título: Inclusão/Alteração ou Exclusão Per-Capita Saúde Suplementar No corpo do e-mail:  Nome e CPF do servidor inativo e/ou pensionista. 

Contratação de Convênio: Operadora de Autogestão (Assefaz ou Geap)

O servidor NÃO irá receber o rendimento em folha de pagamento referente a Rubrica Per-Capita Saúde Suplementar, pois o desconto do PER-CAPITA ocorre diretamente no boleto que a operadora de Autogestão envia mensalmente para pagamento do plano contratado.

Orientação para Servidores Ativos:

a) A operadora de saúde (Assefaz ou Geap) encaminha ao servidor o Termo de Adesão ou Proposta de Adesão;

b) O servidor deverá realizar abertura de Processo SUAP e encaminhar a Proposta ou o Termo para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus de exercício ou Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP), se estiver em exercício na Reitoria;

c) A Gestão de Pessoas do Campus ou Reitoria irá realizar a análise (para verificar se o servidor possui outro plano cadastrado);

d) A Gestão de Pessoas do Campus ou Reitoria deverá assinar a Proposta/Termo como Patrocinadora com o Certificado Digital, incluir o PDF no Suap e devolver para o servidor;

Obs: Se o servidor tiver outro plano contratado, a Gestão de Pessoas deverá informar no despacho e solicitar que proceda com a solicitação de cancelamento do outro plano, através de processo SUAP com a documentação pertinente. 

e) O servidor deverá contatar a operadora e encaminhar a Proposta/Termo junto com a documentação que eles solicitarem;

f) Após o servidor receber a confirmação que o plano contratado está ativo (vigente), deverá proceder com a solicitação de inclusão, através de processo SUAP, conforme procedimento disponível neste link. 

Orientação para Servidores inativos e/ou Pensionistas:

a) A operadora de saúde (Assefaz ou Geap) encaminha ao servidor o Termo de Adesão ou Proposta de Adesão;

b) O servidor inativo e/ou pensionista deverá e encaminhar a Proposta ou o Termo para a  Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP) através do e-mail ccp@ifsp.edu.br

c) A Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP) irá realizar a análise (para verificar se o servidor possui outro plano cadastrado);

d) A CCP-DGP deverá assinar a Proposta/Termo como Patrocinadora com o Certificado Digital e devolver por e-mail para o servidor inativo e/ou pensionista;

Obs: Se o servidor inativo e/ou pensionista tiver outro plano contratado, a CCP-DGP deverá informar por e-mail e solicitar que proceda com a solicitação de cancelamento do outro plano.

e) O servidor inativo e/ou pensionista deverá contatar a operadora e encaminhar a Proposta/Termo junto com a documentação solicitada pela operadora do plano;

f) Após o servidor inativo e/ou pensionista receber a confirmação que o plano contratado está ativo (vigente), deverá proceder com a solicitação de inclusão;

g) Deverá encaminhar o requerimento e documentação pertinente para a inclusão do benefício, através do e-mail ccp@ifsp.edu.br direcionado à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP);

h) Informar no e-mail:

Título: Inclusão/Alteração ou Exclusão Per-Capita Saúde Suplementar No corpo do e-mail:  Nome e CPF do servidor inativo e/ou pensionista.