Progressão funcional por desempenho (docente)
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).
INFORMAÇÕESEm GERAISrazão da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, a tabela de classes e padrões da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico foi reestruturada. Os novos padrões entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Comunicado DGP:
Conforme informado por meio do Comunicado nº 1/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, disponível em Comunicados DGP 2025, a MP 1.286/2024 trouxe mudanças significativas na Estrutura do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Dentre as alterações, destaca-se a substituição da Classe D e dos Níveis 1 a 4 pelo novo modelo, que passa a contar com as Classes A, B, C e o Nível Titular, conforme a tabela de correlação disponível na própria MP 1.286/2024.
Informações Gerais
O desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorre por meio de progressão funcional e promoção, conforme previsto na Lei nº 12.772/2012.
A progressão funcional porconsiste desempenhona é mudança passagem do servidor docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de umada mesma classe.classe, Ocorreenquanto exclusivamentea mediante avaliaçpromoção decorresponde desempenhoà individualpassagem dopara docente,a apósclasse seguinte, conforme os critérios estabelecidos na legislação vigente.
Progressão Funcional
A progressão na carreira será concedida com base nos critérios gerais estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, observando, cumulativamente:
I – o cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nívelvel; pelo docente.e
AII – a aprovação em avaliação de desempenho individual.
Promoção
Os critérios para promoção na carreira, conforme a progressãredação funcionaldada porpela desempenhoMedida obedeceráProvisória aonº disposto1.286/2024, nossão:
12
Para 14a Classe B:
Cumprimento de 36 meses de interstício no último nível da Leiclasse nºanterior;
Aprovação eem àsprocesso normasde procedimentaisavaliação estabelecidasde pelodesempenho.
Superior
Para IFSP,a incidindoClasse sobreC:
Cumprimento de 24 meses de interstício no último nível da classe anterior;
Aprovação em processo de avaliação de desempenho.
Para a Classe D (Titular):
Cumprimento de 24 meses de interstício no último nível da classe anterior;
Atender aos seguintes requisitos:
a) Possuir título de doutor;
b) Ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
c) Obter aprovação em memorial, que deve contemplar atividades relacionadas ade ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e gestão,produção avaliados,profissional também,relevante, ou apresentar defesa de tese acadêmica inédita.
Nova tabela, disponível na MP 1.286/2024:
Para os servidores da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que estejam posicionados nas classes DI e DII em 31 de dezembro de 2024, e tiverem sido aprovados no estágio probatório, considera-se cumprido o interstício para a assiduidade,promoção responsabilidadepara ea qualidadeClasse doB trabalho.em 1º de janeiro de 2025.
A avaliação para a progressão funcional por desempenho nas classes DI,A, DII, DIIIB, e DIVC da carreira de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), levará emseguirá consideração,as entreregras outros,a osserem seguintes elementos individuais:
I - atuação no ensino básico, técnicoestabelecidas e tecnológico,disponibilizadas em todos os níveis e modalidades, observando normatização interna relativa à atividade docente no IFSP;II - desempenho didático, avaliado com a participação do corpo discente, conforme normatização própria do IFSP;III - orientação de estudantes em estágios, monitorias, bolsas de pesquisa e inovação, bolsas de extensão, projetos integradores, trabalhos de conclusão de cursos e na pós-graduação lato e stricto sensu; IV - participação em bancas examinadoras de monografia, de dissertações, de teses e de concurso público; V - cursos ou estágios de aperfeiçoamento, especialização e atualização, bem como obtenção de créditos e títulos de pós-graduação stricto sensu, exceto quando contabilizados para fins de promoção acelerada;VI - produção científica, técnica, tecnológica ou artística; VII - participação em projetos de inovação tecnológica; VIII - atividade de extensão à comunidade, de cursos e de serviços tecnológicos; IX - exercício de funções de direção, coordenação, assessoramento, chefia e assistência no IFSP ou em órgãos dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro relacionado à área de atuação do docente; X - representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados no IFSP ou empelo órgão dosSuperior. Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos; XI - demais atividades de gestão no âmbito do IFSP, podendo ser considerada a representação sindical, desde que o servidor não esteja licenciado nos termos do art. 92 da Lei nº 8.112/1990.
Na contagem do interstício para concessão de progressão por desempenho deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:
a) Faltas não justificadas;
b) Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência;
c) Licença sem remuneração;
d) Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses;
e) o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/90;
f) Licença para desempenho de mandato classista;
g) Licença para atividade política;
h) Para exercício de mandato eletivo.
PROCEDIMENTOSProcedimentos
A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal,Pessoal estáé responsável pela gestão da Progressão e Promoção Funcional por Desempenho dos docentes do IFSP,IFSP. sendoSuas responsávelatribuições peloincluem o levantamento dedos docentes aptos à progressão, a emissão de relatórios funcionais, de portariasfuncionais e envioportarias, aoalém do encaminhamento para cadastro e pagamento.
ATENDIMENTOImportante
As progressões funcionais com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 serão analisadas somente após a efetiva publicação da LOA 2025 e a atualização das tabelas remuneratórias e da estrutura no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Essa atualização será realizada de acordo com o procedimento operacionalizado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
Atendimento
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP
Setor SUAP: PROGR- DGP
Email: progressao.cdp@ifsp.edu.br
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “progressão docente”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.
FUNDAMENTAÇÃOFundamentação LEGALLegal
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Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024 (NOVO)
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Portaria MEC nº 554, 20/06/2013, publicada no DOU de 21/06/2013.
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Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).