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Progressão funcional por desempenho (docente)

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).

INFORMAÇÕESEm GERAISrazão da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, a tabela de classes e padrões da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico foi reestruturada. Os novos padrões entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Comunicado DGP:

 

Conforme informado por meio do Comunicado nº 1/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, disponível em Comunicados DGP 2025, a MP 1.286/2024 trouxe mudanças significativas na Estrutura do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Dentre as alterações, destaca-se a substituição da Classe D e dos Níveis 1 a 4 pelo novo modelo, que passa a contar com as Classes A, B, C e o Nível Titular, conforme a tabela de correlação disponível na própria MP 1.286/2024.

 

Informações Gerais

 

O desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorre por meio de progressão funcional e promoção, conforme previsto na Lei nº 12.772/2012.

A progressão funcional porconsiste desempenhona é mudança passagem do servidor docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de umada mesma classe.classe, Ocorreenquanto exclusivamentea mediante avaliaçpromoção decorresponde desempenhoà individualpassagem dopara docente,a apósclasse seguinte, conforme os critérios estabelecidos na legislação vigente.

 

Progressão Funcional

 

A progressão na carreira será concedida com base nos critérios gerais estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, observando, cumulativamente:

I – o cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nívelvel; pelo docente.e

AII – a aprovação em avaliação de desempenho individual.

 

Promoção

 

Os critérios para promoção na carreira, conforme a progressãredação funcionaldada porpela desempenhoMedida obedeceráProvisória ao disposto1.286/2024, nossão:

artigos

 12

e

Para 14a Classe B:

 

Cumprimento de 36 meses de interstício no último nível da Leiclasse anterior;

12.772/2012,

Aprovação eem àsprocesso normasde procedimentaisavaliação estabelecidasde pelodesempenho.

Conselho

 Superior

do

Para IFSP,a incidindoClasse sobreC:

as

 

Cumprimento de 24 meses de interstício no último nível da classe anterior;

Aprovação em processo de avaliação de desempenho.

 

Para a Classe D (Titular):

 

Cumprimento de 24 meses de interstício no último nível da classe anterior;

Atender aos seguintes requisitos:

 

a) Possuir título de doutor;

b) Ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;

c) Obter aprovação em memorial, que deve contemplar atividades relacionadas ade ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e gestão,produção avaliados,profissional também,relevante, ou apresentar defesa de tese acadêmica inédita.

 

Nova tabela, disponível na MP 1.286/2024:

 

Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Tabela

Descrição gerada automaticamente

 

Para os servidores da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que estejam posicionados nas classes DI e DII em 31 de dezembro de 2024, e tiverem sido aprovados no estágio probatório, considera-se cumprido o interstício para a assiduidade,promoção responsabilidadepara ea qualidadeClasse doB trabalho.em 1º de janeiro de 2025.

A avaliação para a progressão funcional por desempenho nas classes DI,A, DII, DIIIB, e DIVC da carreira de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), levará emseguirá consideração,as entreregras outros,a osserem seguintes elementos individuais:

I - atuação no ensino básico, técnicoestabelecidas e tecnológico,disponibilizadas em todos os níveis e modalidades, observando normatização interna relativa à atividade docente no IFSP;
II - desempenho didático, avaliado com a participação do corpo discente, conforme normatização própria do IFSP;
III - orientação de estudantes em estágios, monitorias, bolsas de pesquisa e inovação, bolsas de extensão, projetos integradores, trabalhos de conclusão de cursos e na pós-graduação lato e stricto sensu; 
IV - participação em bancas examinadoras de monografia, de dissertações, de teses e de concurso público; 
V - cursos ou estágios de aperfeiçoamento, especialização e atualização, bem como obtenção de créditos e títulos de pós-graduação stricto sensu, exceto quando contabilizados para fins de promoção acelerada;
VI - produção científica, técnica, tecnológica ou artística; 
VII - participação em projetos de inovação tecnológica; 
VIII - atividade de extensão à comunidade, de cursos e de serviços tecnológicos; 
IX - exercício de funções de direção, coordenação, assessoramento, chefia e assistência no IFSP ou em órgãos dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro relacionado à área de atuação do docente; 
X - representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados no IFSP ou empelo órgão dosSuperior. Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos; 
XI - demais atividades de gestão no âmbito do IFSP, podendo ser considerada a representação sindical, desde que o servidor não esteja licenciado nos termos do art. 92 da Lei nº 8.112/1990.

Na contagem do interstício para concessão de progressão por desempenho deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:

a) Faltas não justificadas;

b) Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência;

c) Licença sem remuneração;

d) Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses;

e) o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/90;

f) Licença para desempenho de mandato classista;

g) Licença para atividade política;

h) Para exercício de mandato eletivo.

 

PROCEDIMENTOSProcedimentos

 

A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal,Pessoal estáé responsável pela gestão da Progressão e Promoção Funcional por Desempenho dos docentes do IFSP,IFSP. sendoSuas responsávelatribuições peloincluem o levantamento dedos docentes aptos à progressão, a emissão de relatórios funcionais, de portariasfuncionais e envioportarias, aoalém do encaminhamento para cadastro e pagamento.

 

ATENDIMENTOImportante

 

As progressões funcionais com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 serão analisadas somente após a efetiva publicação da LOA 2025 e a atualização das tabelas remuneratórias e da estrutura no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Essa atualização será realizada de acordo com o procedimento operacionalizado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

 

Atendimento

 

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP

Setor SUAP: PROGR- DGP

Email: progressao.cdp@ifsp.edu.br  

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “progressão docente”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.

 

FUNDAMENTAÇÃOFundamentação LEGALLegal