Progressão funcional por desempenho (docente)
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
A progressão funcional por desempenho é a passagem do servidor docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. Ocorre exclusivamente mediante avaliação de desempenho individual do docente, após o cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível pelo docente.
A avaliação de desempenho para a progressão funcional por desempenho obedecerá ao disposto nos artigos 12 e 14 da Lei nº 12.772/2012, e às normas procedimentais estabelecidas pelo Conselho Superior do IFSP, incidindo sobre as atividades relacionadas a ensino, pesquisa, extensão e gestão, avaliados, também, a assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho. A avaliação para a progressão funcional por desempenho nas classes DI, DII, DIII e DIV da carreira de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), levará em consideração, entre outros, os seguintes elementos individuais:
I - atuação no ensino básico, técnico e tecnológico, em todos os níveis e modalidades, observando normatização interna relativa à atividade docente no IFSP;
II - desempenho didático, avaliado com a participação do corpo discente, conforme normatização própria do IFSP;
III - orientação de estudantes em estágios, monitorias, bolsas de pesquisa e inovação, bolsas de extensão, projetos integradores, trabalhos de conclusão de cursos e na pós-graduação lato e stricto sensu;
IV - participação em bancas examinadoras de monografia, de dissertações, de teses e de concurso público;
V - cursos ou estágios de aperfeiçoamento, especialização e atualização, bem como obtenção de créditos e títulos de pós-graduação stricto sensu, exceto quando contabilizados para fins de promoção acelerada;
VI - produção científica, técnica, tecnológica ou artística;
VII - participação em projetos de inovação tecnológica;
VIII - atividade de extensão à comunidade, de cursos e de serviços tecnológicos;
IX - exercício de funções de direção, coordenação, assessoramento, chefia e assistência no IFSP ou em órgãos dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro relacionado à área de atuação do docente;
X - representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados no IFSP ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos;
XI - demais atividades de gestão no âmbito do IFSP, podendo ser considerada a representação sindical, desde que o servidor não esteja licenciado nos termos do art. 92 da Lei nº 8.112/1990.
Na contagem do interstício para concessão de progressão por desempenho deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:
a) Faltas não justificadas;
b) Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência;
c) Licença sem remuneração;
d) Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses;
e) o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/90;
f) Licença para desempenho de mandato classista;
g) Licença para atividade política;
h) Para exercício de mandato eletivo.
PROCEDIMENTOS
A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal, está responsável pela Progressão Funcional por Desempenho dos docentes do IFSP, sendo responsável pelo levantamento de docentes aptos à progressão, emissão de relatórios funcionais, de portarias e envio ao cadastro e pagamento.
ATENDIMENTO
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP
Setor SUAP: PROGR- DGP
Email: progressao.cdp@ifsp.edu.br
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “progressão docente”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 8.112/90, arts. 102 e 103.
- Lei nº 12.772/2012.
- Portaria MEC nº 554, 20/06/2013, publicada no DOU de 21/06/2013.
- Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).