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Programa de Gestão de Desempenho (PGD)

Setor responsável: Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

O Programa de Gestão de Desempenho (PGD) disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. O Teletrabalho integra o PGD, possibilitando que o cumprimento da jornada regular do servidor possa ser realizada total ou parcialmente fora das dependências físicas do órgão.

Todas as atividades realizadas pelos participantes do PGD devem ser registradas num sistema informatizado que permita o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo servidor, sendo o SUAP a ferramenta utilizada no IFSP.

Ato de autorização do PGD no âmbito do IFSP: Portaria Normativa 131 de 18 de junho de 2025

Atos de instituição do PGD no âmbito do IFSP: Portaria Normativa 117 de 3 de fevereiro de 2025

Sistema informatizado:  No IFSP o fluxo para adesão e todas as rotinas relacionadas ao PGD são geridas pelo Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP). Os manuais podem ser acessados no link a seguir, clique aqui.

Para acessar informações do Painel de implementação do PGD, instrumento do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), que apresenta o avanço das autorizações do programa na Administração Pública Federal, clique aqui.

Para conhecer os resultados anuais obtidos com o PGD, a Diretoria de Desenvolvimento Institucional (DDI-PRD) desenvolveu painéis de acompanhamento relativos às melhorias de gestão e alcance de metas, clique aqui.

MODALIDADES

RegimeI de- execução integral: quando o regime de teletrabalho a que está submetido o participante compreenderPresencial: a totalidade da sua jornada de trabalho.trabalho do par#cipante ocorre em local determinado pela administração pública;

RegimeII de- execuçãoTeletrabalho parcial:Parcial: quandoparte o regime de teletrabalho a que está submetido o participante compreender parcialmente a suada jornada de trabalho ouocorre restringir-seem local a umcritério cronogramado específico.participante e parte em local determinado pela administração pública federal;

NãoIII - possibilidadeTeletrabalho Integral: a totalidade da jornada de umatrabalho “jornada diária híbrida” (parcialmente presencial e parcialmente remota). Desta forma quando o servidor estiverocorre em Regimelocal dea execuçãocritério parcial,do nos dias estipulados como trabalho presencial, caberá ao servidor cumprir, toda sua carga horária diária, definida em sua folha de horário, de forma presencial.

participante.

ADESÃO

Quem poderá aderir:

I – servidoresAgente público previsto no art. 2o, §1o, do Decreto no 11.072, de cargo17 efetivo;de maio de 2022, com status de participação no PGD cadastrado nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.

II – servidoresEstagiários, ocupantesobservado o disposto na Lei no 11.788, de FG,25 FCCde ousetembro CD;de 2008, mediante a eventual previsão no respectivo Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

III – empregadosServidores efetivos de outros órgãos públicos (regidosque peloestejam Decreto-Leiem exercício 5.452,no deIFSP, 1/05/1943);

IV – contratados temporários (regidos pela Lei nº 8.745, de 9/12/1993) – Desdedesde que consteobservem dasas cláusulasnormas estabelecidas emneste contrato.

regulamento.

VEDAÇÕES

É vedado a participação do servidor que:

I - tenhatenham aderido ou venham aderir à jornada de trabalho flexibilizada de trinta horas semanais, prevista no Decreto no 1.590, de 10 de agosto de 1995, nos casos em que se aplica, durante o período quede estiver usufruindo;usufruto;

II - tenhatenham sido desligadodesligados do teletrabalhoPGD pelo não cumprimento de prazos e/ou do alcance de resultados, nos últimosúl#mos doze meses anteriores à data de manifestação de interesse em participar.participar;

III - que não tenham completado a primeira etapa do estágio probatório;

IV - na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial ou integral, que tenham sido movimentados de outros órgãos ou en#dades para o IFSP, durante os seis primeiros meses após o início do exercício;

V - tratando-se de docentes, que estejam ou venham a estar com pendências quanto a entrega de Plano Individual de Trabalho  Docente (PIT) e/ou Relatório Individual de Trabalho (RIT), enquanto perdurar a pendência;

PROCEDIMENTOS E FLUXO

Os procedimentos e fluxo estão estabelecidos na Portaria Normativa IFSP nº 46,117, de 25/04/22.3/2/2025, disponíveis no link abaixo

Fluxo

TABELA DE ATIVIDADES

É uma lista de atividades a serem desempenhadas de forma presencial e em teletrabalho. É um documento dinâmico que permite a inclusão de atividades após o encaminhamento de sugestões pelos servidores e pela validação do Diretor de Gestão de Pessoas - DGP-PRD. Conforme Comunicado n.º 20/2022 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP:  

Caso alguma chefia de setor (Coordenador, Diretor-Adjunto, Diretor ou Pró-Reitor) julgue que há necessidade de incluir eventuais atividades na tabela, deverá solicitar por meio do encaminhamento de e-mail para pgd@ifsp.edu.br, cabendo informar o Grupo e a respectiva entrega. As solicitações serão analisadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP-PRD), que poderá consultar o setor responsável no âmbito da Reitoria, para fins de parecer. 

Verifique a Tabela de Atividades aqui.

DOCUMENTOS ELETRÔNICOS

 

 

 

PGD - doc 1

Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Estudo Técnico>Modelo> PESSOAL: TELETRABALHO - ESTUDO TÉCNICO - ADESÃO

 

 

 

PGD - doc 2

Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento> Modelo> PESSOAL: TELETRABALHO - REQUERIMENTO - ADESÃO/ALTERAÇÃO/TERMO DE CIÊNCIA

 

 

 

PGD - doc 3

Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento> Modelo> PESSOAL: TELETRABALHO - REQUERIMENTO – DESLIGAMENTO DO TELETRABALHO

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes

RELATÓRIOS

Relatório - 06 meses de implantação

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