Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP
Setor Responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).
ORIENTAÇÕES GERAIS
A Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP, constante na Portaria Normativa RET nº 12, de 07 de julho de 2021, passou a vigorar em 1º de setembro de 2021, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional do IFSP e em conformidade com a Lei 8.112/90, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021 e demais atos legais que as norteiam. A política atual, trata das normas e critérios para Capacitação e Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação e Docentes do IFSP
A capacitação é o processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de treinamento e aperfeiçoamento, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais;
A qualificação é processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira.
Ressalta-se que não fará jus à Capacitação e/ou Qualificação o servidor que estiver com qualquer impedimento, em gozo de outra licença e/ou afastamento.
Principais características da atual política:
Emissão de Portaria específica afastamento qualificação, licença capacitação e capacitação interna e externa;
A concessão de licença capacitação para realização de cursos de língua estrangeira só poderá ser autorizada para cursos presenciais ou intercâmbio no exterior;
Para que o servidor participe de processo seletivo para usufruto de afastamentos e/ou Licenças, deverá, obrigatoriamente, apresentar o currículo SouGov atualizado (antigo banco de talentos), bem como haver o alinhamento da necessidade de capacitação ou qualificação junto ao PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoas) vigente.
Interstício de 2 (dois) anos para usufruir do afastamento para qualificação, conforme Art.96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quando o servidor tiver usufruído de licença capacitação ou parcela de licença capacitação.
Deverá ser observado o Interstício de 60 dias entre:
I - licenças para capacitação (parcelas do mesmo quinquênio ou, ainda, de quinquênios diferentes);
II - licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído*, e vice-versa;
IV - participações em programas de treinamento regularmente instituído*; e
V - licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior
*Compreende-se por treinamento regularmente instituído a realização de cursos, congressos, fóruns e afins com a dispensa do dia de trabalho.
As concessões simultâneas de licença capacitação não devem ultrapassar os 5% dos servidores em exercício no IFSP.
ATENDIMENTO
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP
Afastamento para qualificação:
Setor SUAP: AFAST- DDP
E-mail: afastamento.cdp@ifsp.edu.br
Licença capacitação e Capacitações externas/ internas
Setor SUAP: CAPAC- DGP
Email:capacitacao.cdp@ifsp.edu.br
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei 8.112/1990
- Decreto nº 9.991/2019
- Portaria Normativa Ret nº 12/2021 - PDP
- Portaria Normativa Ret nº 13/2021 - afastamentos docente
- Portaria Normativa Ret nº 14/2021 - afastamentos TAE
- Portaria Normativa Ret nº 69/2022 -retifica_13/2021
- Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/ 2021
- Ofício-Circular nº 40-2019-GAB-SETEC-SETEC-MEC