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Licença para tratamento da própria saúde

Setor responsável: Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS-DGP) e Coordenadoria de Atenção à Saúde de Pessoal (CASP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

Será concedida licença para tratamento da própria saúde, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico, que deverá conter a identificação do servidor, identificação e assinatura do profissional emitente, seu registro no conselho de classe (CRM ou CRO), o nome da doença ou condição patológicagico que o acometeu, o CID (código internacional da doença) e o tempo do afastamento, ou seja, o período fechado, com datadados de início e término. Todos os dados deverão estar de forma legível. São considerados atestados para fins de licença, os documentos que solicitemsolicitam 1(um) ou mais dias de afastamento. Os documentos que solicitemsolicitarem dispençadispensa parcial do dia, como declarações de hora, deverão serencaminhadosser paraenviados aà chefia imediataimediatamente do servidor. 
Caso o servidor opte por especificar o CID, ele devedeverá ser inserido no aplicativo sem pontos, traços ou espaçamento, somente letras e números. A licença de 1 a 14 dias para tratamento da própria saúde do servidor poderá ser dispensada de perícia, desde que o número total de dias de licença, consecutivos ou não, seja inferior igual ou inferior a 14 dias, a contar da data do primeiro afastamento no período de 12 meses, na mesma espécie (licença para tratamento da própria saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família). 
No caso de odo atestado não atender às regras estabelecidasprevistas no Decreto 7003 de 2009, ou no caso de odo servidor optar por não especificar o diagnóstico de sua doença (CID) no atestado, ele deverá ser submetido a avaliação pericial, ainda que se trate de atestado que concedaconcedeu licença por período inferior ou igual a cinco dias.

 

PROCEDIMENTOS

A remessa do atestado deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias contados do primeiro dia do afastamento através do  APP – SouGov.br

 

DOCUMENTAÇÃO

Atestados emitidoemitidos pelo médico assitenteassistente e que contenhacontêm a solicitação do afastamento para tratamento da própria saúde. Salientamos que este documento deverá conter a identificação do servidor e do profissional emitente, o registroregisto deste no conselho de classe (CRM ou CRO), o código internacional da doença – CID ou o diagnóstico e o tempo do afastamento com início e término.fim. Serão analisados também analisados ​​relatórios, receitas e exames que estejam relacionados à patologia para a qual foi solicitado o afastamento.acréscimo.

 

  • Arts.Artes. 202, 203 § 4,4º, 204 da Lei 81128.112 de 1990.
  • Decreto 7003 de 11/09/11/2009.
  • Arts.Artes. 59 e 60 da Lei 82138.213 de 1991 para o segurado do RGPS.
  • Comunicado 20/2021 – DDGP/PRD-DI.