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Licença para tratamento da própria saúde

Setor responsável: Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

Será concedida licença para tratamento da própria saúde, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico, que deverá conter a identificação do servidor, identificação e assinatura do profissional emitente, seu registro no conselho de classe (CRM ou CRO), o nome da doença ou condição patológica que o acometeu, o CID (código internacional da doença) e o tempo do afastamento, ou seja, o período fechado, com data de início e término. Todos os dados deverão estar de forma legível. São considerados atestados para fins de licença, os documentos que solicitem 1(um) ou mais dias de afastamento. Os documentos que solicitem dispença parcial do dia, como declarações de hora, deverão serencaminhados para a chefia imediata do servidor.
Caso o servidor opte por especificar o CID, ele deve ser inserido no aplicativo sem pontos, traços ou espaçamento, somente letras e números. A licença de 1 a 14 dias para tratamento da própria saúde do servidor poderá ser dispensada de perícia, desde que o número total de dias de licença, consecutivos ou não, seja inferior igual ou inferior a 14 dias, a contar da data do primeiro afastamento no período de 12 meses, na mesma espécie (licença para tratamento da própria saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família).
No caso de o atestado não atender às regras estabelecidas no Decreto 7003 de 2009, ou no caso de o servidor optar por não especificar o diagnóstico de sua doença (CID) no atestado, ele deverá ser submetido a avaliação pericial, ainda que se trate de atestado que conceda licença por período inferior ou igual a cinco dias.

 

PROCEDIMENTOS

A remessa do atestado deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias contados do primeiro dia do afastamento através do APP – SouGov.br

 

DOCUMENTAÇÃO

Atestados emitido pelo médico assitente e que contenha a solicitação do afastamento para tratamento da própria saúde. Salientamos que este documento deverá conter a identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe (CRM ou CRO), o código internacional da doença – CID ou o diagnóstico e o tempo do afastamento com início e término. Serão analisados também relatórios, receitas e exames que estejam relacionados à patologia para a qual foi solicitado o afastamento.

 

  • Arts. 202, 203 § 4, 204 da Lei 8112 de 1990.
  • Decreto 7003 de 09/11/2009.
  • Arts. 59 e 60 da Lei 8213 de 1991 para o segurado do RGPS.
  • Comunicado 20/2021 – DDGP/PRD-DI.