Incentivo à qualificação
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).
INFORMAÇÕESInformações GERAISGerais
O Incentivo à Qualificação consiste emé um cálculobenefício deconcedido percentual sobre o vencimento básico dosaos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), concedidoconsistindo em um percentual calculado sobre o vencimento básico. Esse incentivo é aplicado quando o servidor possuirpossui um título de ensino formal superior ao exigido para o exercício dedo seucargo cargo. ocupado.
Comunicado DGP:
Conforme informado por meio do Comunicado nº 1/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, disponível em Comunicados DGP 2025, a Medida Provisória nº 1.286/2024,2024, de 31 de dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas na Estrutura do Plano de Carreiras dos Técnico-Administrativos em Educação.
EmA relaçpartir de 1º de janeiro de 2025, houve uma alteração nas regras relacionadas ao Incentivo à Qualificação,o. destaca-se que a partir de 1º de Janeiro de 2025, houve a alteração da regra deA análise de percentualpercentuais combaseada na relação direta ou indireta (entre o curso e o ambiente organizacional), parafoi asubstituída classificaçpela aplicação de um percentual único,nico, conforme dispostoestabelecido emna tabela da MP 1.286/2024:2024.
Tabela de percentuais à partir de 01 de janeiro de 2025:
Os percentuais apresentados não são acumuláveis e serão incorporados aos proventos de aposentadoria ou pensão, se obtidos até a data da aposentadoria ou da pensão.
PROCEDIMENTOSProcedimentos
O interessado na concessão do Incentivo à Qualificação -(IQ) IQ,deverá abrir um processo Suapno SUAP de incentivo aà qualificação, contendo:
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*requerimentoRequerimentosuap,no SUAP, seguindo ocaminho abaixo:caminho:
Documentos/processosProcessos >>documentosDocumentoseletrôEletrônicos >>documentosDocumentos >> AdicionardocumentoDocumento detextoTexto >>tipo:Tipo:requerimentoRequerimento >>modeloModelo: Incentivo à Qualificação >>incentivo à qualificação>>níNível deacessoAcesso:restritoRestrito (informação pessoal) >>assunto:concessãAssunto: Concessão de Incentivo àqualificaçQualificação. -
*diploma,Diploma, nos casos de Graduação,mestradoMestrado oudoutorado;Doutorado; ou -
*certificado,Certificado, nos casos deensinoEnsinoméMédio,cursoCursotéTécnico ouespecializaçEspecializaçãolatoLatosensu;Sensu; ou -
*diplomaDiploma estrangeirojá, devidamente revalidado ou reconhecido por uma instituição brasileira,nosnocasoscaso de cursos realizadosemnoinstituições estrangeiras;exterior.
*Enviar oO processo deverá ser enviado para a CGP Campus para análise dee processoposteriormente encaminhado à INCEN-DGP, desde que devidamente instruído e posterior envio à Incen-DGP,do, para os demais trâmites. Servidores da reitoriaReitoria devem enviar o processo diretamente à Incen-DGP. INCEN-DGP,.
Fluxo:
Servidor> CGP Campus> Incen-INCEN-DGP> Cadastro> Pagamento> Arquivo
Observações
Para concluinteconcluintes que ainda não possuapossuam diploma ou certificado (conforme destacadoespecificado emnos procedimentos), poderáserá permitido abrir o processo com documentação provisória e, apresentando posteriormente apresentar o diploma/diploma ou certificado oficial,oficial. oO processo deverá conterconter:
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Requerimento de
incentivoIncentivoaàqualificaçQualificaçãoo;e -
autenticadaCópias dos seguintes documentos:
I – Declaração de conclusão do curso (declaração, ata aprovada semressalvas,ressalvas ou atestado de conclusão);
II – Histórico escolar, contendo as disciplinas cursadas.
NaNessa hipótese acima,situação, o servidor beneficiado terá oum prazo de até 12 meses,meses, a contar da data dade abertura do processo, para apresentar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal-CDPPessoal (CDP/INCEN-DGP) uma cópia do diploma ou certificado,certificado oficial, conforme o caso. PodendoA apresentarentrega poderá ser feita à CGP/DGP dedo seucâmpus, câmpusque e a mesma notificarnotificará o setor CDP pelo emaile-mail incentivo.cdp@ifsp.edu.brbr, , finalizando assimencerrando as pendências.
A não apresentação do diploma ou certificado no prazo estipulado poderá acarretarresultar na suspensão do pagamento do benefício, bem como na devolução dos valores recebidos até entãoo, pagos,conforme nosprevisto termos dana Lei nº 8.112/90.
Atenção
*A concessão incentivodo aIncentivo qualificaçà Qualificação seterá daráinício a partir da abertura dedo processo, apenasdesde àque processoseste esteja devidamente instruídosdo. eNos enviadoscasos àem CGPque noo casoprocesso for aberto sem toda a documentação necessária, a data de concessão será estabelecida com base na data de inserção do campusúltimo e a INCEN-DGP no caso da reitoria; documento.
*EmO requerimentoprocesso de Incentivo à Qualificação referente à Graduação,o deverá conter a data deda Colação de GrauGrau, (jáconforme realizada)registrada na documentação cedidaoficial fornecida pela instituição que ministrou o cursocurso. (quando Não processoé forpossível abertoefetuar a concessão de Incentivo à Qualificação antes da colação de grau,grau. a data da concessão será a data de colação);
*EmO requerimentoprocesso de Incentivo à Qualificação referente à Especialização Lato-Sensu/Lato MBA,Sensu ou MBA, finalizados após 01/04/2018, deverá constarcomprovar que foram seguidas as normas daestabelecidas pela Resolução CNE/CES nº 01/20182018, naconforme documentação cedidafornecida pela instituição que ministrou o curso (para cursos finalizados após 01/04/2018); o.
*EmO requerimentoprocesso de Incentivo à Qualificação referente ao Mestrado ou DoutoradoDoutorado, (quando o diploma ainda não possuíremfoi oemitido, diploma),deverá incluir a Ata de Defesa ou Dissertaçãoo, deveráindicando citarque homologado/aprovadofoi homologada/aprovada (sem ressalvas). Caso hajaseja necessário realizar alterações a serem feitas no trabalho de conclusão de cursoo, o(a) requerente deverá aguardar a Aprovação/Homologaçaprovação Finalfinal. eNesse caso, a data de concessão seserá dará naa data deda aprovação final, caso o processo já estejatenha aberto;sido aberto.
*Para cursos concluídos em instituições estrangeiras de ensino, a concessão se dará a partir da data de revalidação ou reconhecimento no Brasil, desde que o processo esteja devidamente instruído.
O requerente,requerente deverá apresentarapresentar, juntojuntamente aocom o diploma estrangeiro, o diploma de revalidação ou reconhecimento expedido por uma instituição brasileira, o mesmoqual deverá estar redigido em português. AsA documentações deverãão obedecerapresentada deve atender às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstasestabelecidas napela legislação,o evigente, aobem dispostocomo nasàs disposições das Resoluções nº 1, de 03/04/2001, e nº 3, de 01/02/2011, do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior – (CNE/CES nºs 1, de 03/04/2001 e 3, de 01/02/2011.CES).
*É vedada a concessão de incentivo à qualificação para cursos de nível técnico à servidores de com carreira de nível D, cuja exigência de ingresso seja equivalente ao Técnico/Médio profissionalizante, conforme disposto na Nota Técnica do MEC nº 118/2013; 2013.
Exemplo: CargoPara o cargo de Assistente em Administração-o - Nível DD, >ESCOLARIDADE:com escolaridade exigida de Médio Profissionalizante ou Médio Completo + experiência, esteo somenteservidor poderá solicitar IQo Incentivo à Qualificação apenas para cursos de graduaçGraduação, especializaçEspecialização, mestradoMestrado ou doutorado.Doutorado.
ATENDIMENTOAtendimento
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP
Setor SUAP: INCEN- DGP
Email: incentivo.cdp@ifsp.edu.br
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “incentivo à qualificação”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.
FUNDAMENTAÇÃOFundamentação LEGALLegal e OUTROSOutros
Medida Provisória nº 1.286/2024 (Novo)
Lei nº 11.091/2005
Decreto nº 5.824/2006
Nota Técnica nº 811/2013
Resolução CNE nº 01/2018
Ofício Circular no 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC
Requerimento para ingressantes sem acesso ao SUAP
em fase de Ajustes)
Outras Instruções.
Fim