Horário especial para estudante
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
O horário especial para estudante, serápoderá ser concedido para servidor que esteja matriculado em cursos regulares de educação formal, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho, conforme art. 98, §1º, da Lei nº 8.112/90.
Art. 98: "Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo."
Salientamos que existe no âmbito do IFSP, a autocapacitação, que trata da concessão de carga horária semanal de trabalho exclusiva para a realização de cursos de qualificação profissional aos servidores técnico-administrativos, conforme Resolução IFSP nº 54/2019 e suas alterações.
Saiba mais em: Autocapacitação
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP
Setor SUAP: CAPAC-CDP
Email: capacitacao.cdp@ifsp.edu.br
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail capacitacao.cdp@ifsp.edu.br com o assunto “Horário especial para estudante”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.
PROCEDIMENTOS
O servidor que desejar solicitar o horário especial para estudante, deve apresentar processo com as seguintes documentações:
*Requerimento de horário especial para estudante;
*Comprovação da incompatibilidade do horário de trabalho com o horário de estudante;
*Comprovação de matrícula atualizado com os horários de aula;
*Proposta de compensação de horário.
O processo deve seguir para manifestação da chefia imediata;
Após, seguirá à CGP para análise de documentação e envio à CDP, via setor suap CAPAC-DGP para emissão de portaria.
O setor CAPAC-DGP, fará a solicitação à CGP ou à CCP-DGP, do cadastro do horário especial para estudante.
Fluxo: Servidor/Chefia>>CGP>>CAPAC-DGP>>CCP/CGP.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Art. 98, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com alterações dadas pelas Leis nº 9.527 /97 e nº 11.501/
2007.2007 - Art.33 da IN 02 de 12/09/2018
. - Resolução IFSP nº 54, de 06/08/2019 e suas alterações