Exoneração de cargo de provimento efetivo
Setor responsável: Coordenadoria de Admissão e Gestão de Pessoas (CAGP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
Exoneração é uma forma de vacância de cargo público efetivo, efetuada por meio de ato formal, a pedido ou de ofício, sem qualquer vinculação de natureza disciplinar.
Ocorrerá exoneração de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando o servidor, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 dias corridos contados da data da posse.
O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade.
PROCEDIMENTOS
- Para exoneração a pedido, o servidor deverá preencher requerimento disponível no SUAP;
REQUERIMENTO
Disponível no SUAP, no caminho:
Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documento de Texto> Tipo de Documento>Requerimento> Modelo> PESSOAL: ADMISSÃO-REQUERIMENTO-SOLICITAÇÃO DE VACÂNCIA/ EXONERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL