Designação de Substituto Interinos de FG, CD ou FCC
Setor Responsável: Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
É a indicação de substituto designado previamente pelos titulares de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) para o exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, por motivo de Afastamento ou impedimento do titular.
O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado. Transcorrido o prazo de 30 dias de substituição, o substituto deixa de acumular as funções e passa a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído, percebendo a retribuição correspondente.
PROCEDIMENTOS
- O nome do substituto deverá ser indicado para emissão de Portaria.
- De posse da portaria que o designou enquanto substituto interino quando ocorrer afastamento do titular o substituto deverá requerer pagamento da sua substituição, comprovando que o titular se encontra afastado, licenciado ou de férias no período requerido.
- Os procedimentos estão estabelecidos na Portaria IFSP nº 203, de 18/01/2021.
REQUERIMENTO
Disponível no SUAP, no caminho:
Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento> Modelo> Indicação ou Alteração dos Substitutos Interinos para CD, FG ou FCC no âmbito do IFSP (Portaria n. 203/2021).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL