Colaboração técnica
Setor Responsável: Coordenadoria de Gestão e Movimentação de Pessoal (CGM-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
O ocupante de cargo da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e da carreira de Técnico-Administrativo em Educação (TAE) poderá prestar colaboração técnica à outra instituição de ensino ou pesquisa ou Ministério da Educação (MEC).
Durante esse período o servidor não perde nenhum direito ou vantagem, nem tampouco sua lotação (que continuará vinculada ao órgão de origem).
Os processos para ensejar o afastamento do servidor para prestar colaboração à outra instituição deverão apresentar Plano de Trabalho e Termo de Colaboração Técnica com detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, bem como os prazos e finalidades objetivamente definidos.
O afastamento será autorizado pelo(a) reitor(a) do órgão de origem, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). O ônus da remuneração do servidor é do órgão de origem.
PRAZO MÁXIMO:
O afastamento não poderá exceder a 4 (quatro) anos, incluindo os períodos de aditamento.
Exceção: No caso de colaboração técnica ao Ministério da Educação, o período máximo é de um ano para docentes.
Importante: Apesar de possuírem nomenclaturas semelhantes, a Colaboração Técnica não deve ser confundida com Cooperação Técnica. No IFSP, a Cooperação Técnica está regulamentada pela Resolução nº 85/2017, disponível também no endereço eletrônico https://ifsp.edu.
Demais informações encontram-se disponíveis clicando aqui, seção Colaboração Técnica.
PROCEDIMENTOS E FLUXO
Os procedimentos e Fluxo no âmbito do IFSP estão estabelecidos na Portaria IFSP nº 17, de 27/08/2021
A Colaboração Técnica envolve duas situações diferentes, abrangendo os seguintes documentos e procedimentos (O fluxo também poderá ser consultado de forma mais detalhada nos anexos da Portaria supracitada):
IFSP como CESSIONÁRIO (quem recebe):
- Ofício do dirigente máximo do órgão de origem ou pela Direção-geral do campus/unidade de lotação do servidor no órgão de origem, manifestando o deferimento da liberação do servidor para efetuar a Colaboração Técnica.
- Plano de Trabalho nos moldes da Portaria supracitada (assinado pelo servidor requerente e Direção Geral do campus pretendido no IFSP). O documento está disponível na aba ao lado “FORMULÁRIOS”;
- Termo de Colaboração Técnica (versão Word _ editável). O documento está disponível na aba ao lado “FORMULÁRIOS”;
- Abertura de processo na Coordenadoria de Gestão de Movimentação de Pessoal (CGM-DGP);
- Após avaliação do Plano de Trabalho e Termo de Colaboração, será encaminhado ao gabinete para emissão de Ofício de solicitação de servidor ao órgão de origem;
- Para formalização da Colaboração Técnica, deverá haver publicação de PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA e EXTRATO DE CONVÊNIO no Diário Oficial da União – DOU, feita pelo órgão cedente (origem), com envio de cópia para colaboracao@ifsp.edu.br e para o servidor que desenvolverá o trabalho.
IFSP como CEDENTE (quem cede):
- Plano de Trabalho nos moldes da Portaria supracitada (assinado pelo servidor requerente e Direção-geral do campus pretendido no IFSP). O documento deverá ser preenchido no SUAP, caminho disponível na aba ao lado: “FORMULÁRIOS”;
- Termo de Colaboração Técnica (versão Word _ editável). O documento deverá ser preenchido no SUAP, caminho disponível na aba ao lado: “FORMULÁRIOS”;
- Autorização da chefia imediata e Direção-geral ou Pró-Reitoria do IFSP;
- Abertura de processo na Coordenadoria de Gestão de Movimentação de Pessoal (CGM-DGP);
- Ofício do Órgão/campus de destino solicitando o servidor (Reitor/Reitor);
- Para formalização da Colaboração Técnica, deverá haver publicação de PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA e EXTRATO DE CONVÊNIO no Diário Oficial da União – DOU, feita pelo IFSP, com envio de cópia para o órgão/unidade/campus de destino e para o servidor que desenvolverá o trabalho.
Observação: No caso de servidor(a) da carreira Docente, só ocorrerá a Colaboração Técnica se o(a) envolvido(a) concluiu o estágio probatório, conforme previsto no Art. 30 da Lei nº 12.772/2012.
REQUERIMENTOS
Plano de Trabalho
Disponível no SUAP, no caminho:
Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Plano de Trabalho - brasão> Modelo> PESSOAL: AFASTAMENTO PAFAST01.01 - PLANO DE TRABALHO - COLABORAÇÃO TÉCNICA
Termo de Colaboração Técnica
Disponível no SUAP, no caminho: Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Termo de Colaboração Técnica com brasão> Modelo> PESSOAL: AFASTAMENTO PAFAST02.01 - TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA/ACORDO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Portaria Normativa nº 17 de 27 de agosto de 2021 (Portaria que regulamenta as Colaborações Técnicas no âmbito do IFSP).
- Art. 93 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
- Art. 26-A da Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (Regulamento para os Técnico-Administrativos em Educação)
- Art. 30 da Lei n. 12.7712, de 28 de dezembro de 2012 (Regulamento para os Docentes).