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Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar

Setores responsáveis: Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS)  e Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor (CASP).

INFORMAÇÕES GERAIS

O Auxílio pré-escolar para crianças com deficiência acima de 6 anos, poderá ser fornecido ao servidor que possua dependentes (filhos, enteados e menores sob a tutela comprovada), com deficiência intelectual comprovada por meio de avaliação pericial realizada pela Junta Médica do IFSP.  

PROCEDIMENTOS

A solicitação deverá ser feita por meio de um processo aberto via SUAP, anexando toda a documentação comprobatória para o pedido, em seguida encaminhá-lo ao CSS ou CASP, dependendo do  campus  de lotação.

DOCUMENTAÇÃO

Atestados, relatórios médicos, exames laboratoriais que possam comprovar a solicitação. Salientamos que estes documentos deverão conter a identificação do servidor, do dependente e do profissional emitente, o registo deste no conselho de classe, bem como o código internacional da doença – CID ou o diagnóstico que motivou o pedido.

  • Parágrafo 2º do art. 4º do Decreto nº 977, de 1993.