Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar
Setores responsáveis: Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS) e Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor (CASP).
INFORMAÇÕES GERAIS
O Auxílio pré-escolar para crianças com deficiência acima de 6 anos, poderá ser fornecido ao servidor que possua dependentes (filhos, enteados e menores sob a tutela comprovada), com deficiência intelectual comprovada por meio de avaliação pericial realizada pela Junta Médica do IFSP.
PROCEDIMENTOS
A solicitação deverá ser feita por meio de um processo aberto via SUAP, anexando toda a documentação comprobatória para o pedido, em seguida encaminhá-lo ao CSS ou CASP, dependendo do campus de lotação.
DOCUMENTAÇÃO
Atestados, relatórios médicos, exames laboratoriais que possam comprovar a solicitação. Salientamos que estes documentos deverão conter a identificação do servidor, do dependente e do profissional emitente, o registo deste no conselho de classe, bem como o código internacional da doença – CID ou o diagnóstico que motivou o pedido.
FUNDAÇÃO LEGAL
- Parágrafo 2º do art. 4º do Decreto nº 977, de 1993.