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Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar

Setores responsáveis: Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS).

INFORMAÇÕES GERAIS

O Auxílio pré-escolar para crianças com deficiência acima de 6 anos, poderá ser concedido ao servidor que possua dependentes (filhos, enteados e menores sob a comprovada tutela), com deficiência intelectual comprovada por meio de avaliação pericial  realizada por Junta Médica do IFSP.  

 

PROCEDIMENTOS

A solicitação deverá ser feita através de um processo aberto via SUAP, anexando-se toda a documentação comprobatória para o pedido, em seguida encaminhá-lo à CSS ou CASP, dependendo do campus de lotação.

 

DOCUMENTAÇÃO

Atestados, relatórios médicos, exames laboratoriais que possam comprovar a solicitação. Salientamos que estes documentos deverão conter a identificação do servidor, do dependente e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, como também o código internacional da doença – CID ou o diagnóstico que motive o pedido.

 

  • Parágrafo 2º do art. 4º do Decreto nº 977, de 1993.