Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar
Setores responsáveis: Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS).
INFORMAÇÕES GERAIS
O Auxílio pré-escolar para crianças com deficiência acima de 6 anos, poderá ser concedido ao servidor que possua dependentes (filhos, enteados e menores sob a comprovada tutela), com deficiência intelectual comprovada por meio de avaliação pericial realizada por Junta Médica do IFSP.
PROCEDIMENTOS
A solicitação deverá ser feita através de um processo aberto via SUAP, anexando-se toda a documentação comprobatória para o pedido, em seguida encaminhá-lo à CSS ou CASP, dependendo do campus de lotação.
DOCUMENTAÇÃO
Atestados, relatórios médicos, exames laboratoriais que possam comprovar a solicitação. Salientamos que estes documentos deverão conter a identificação do servidor, do dependente e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, como também o código internacional da doença – CID ou o diagnóstico que motive o pedido.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Parágrafo 2º do art. 4º do Decreto nº 977, de 1993.