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Auxílio-natalidade

Setor responsável:responsável: Coordenadoria de CadastroRegistro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP).

INFORMAÇÕESINFORMAÇÕES GERAIS

O auxílio-auxílio-natalidade éé concedido àà servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive nos casos de natimorto. Na hipótesehipótese de parto múltiplo,múltiplo, o valor seráserá acrescido de 50% por nascituro. O auxílioauxílio seráserá pago ao cônjugecônjuge ou companheiro servidor da instituição,instituição, quando a parturiente nãonão for servidora de órgãoórgão público.público. O benefíciobenefício somente poderápoderá ser concedido caso a servidora ou servidor tenha ingressado antes da data de nascimento do dependente.

A partir de 21/02/2020, considerando a Nota TécnicaTécnica SEI 4032/2020/ME, o auxílio-auxílio-natalidade tambémtambém poderápoderá ser concedido aos servidores públicospúblicos adotantes, haja vista a impossibilidade de quaisquer designaçõesdesignações discriminatóriasdiscriminatórias relativas àà filiaçãofiliação (biológicabiológica ou por adoção)adoção), em tal hipótese,hipótese, o benefíciobenefício seráserá concedido a partir do termo de adoçãoadoção e nãonão poderápoderá ser concedido caso o servidor tenha ingressado antes da adoção.adoção.

O pagamento de auxílio-auxílio-natalidade corresponde ao valor do menor vencimento estipulado para o ServiçoServiço Público,Público, atualmente, no valor de R$ 718,58. Os vencimentos decorrentes do auxílio-auxílio-natalidade, pagos pela PrevidênciaPrevidência Oficial da UniãoUnião sãosão isentos de Imposto de Renda.

IMPORTANTE

ÉÉ devido o pagamento do auxílio-auxílio-natalidade por motivo de nascimento de filho quando a parturiente nãonão for cônjugecônjuge ou companheira, desde que cumpridos os requisitos exigidos para o seu pagamento, haja vista a impossibilidade de quaisquer designaçõesdesignações discriminatóriasdiscriminatórias relativas àà filiaçãofiliação (matrimonial ou extramatrimonial).
O auxílio-auxílio-natalidade nãonão poderápoderá ser concedido para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei 8.745/93, por falta de amparo legal.
O direito de requerer o auxílio-auxílio-natalidade prescreve apósapós 5 (cinco) anos do nascimento da criança.criança.

DOCUMENTAÇÃODOCUMENTAÇÃO

O(a) servidor(a) deverádeverá solicitar mediante apresentaçãoapresentação de Requerimento padrãopadrão e cópiacópia da CertidãoCertidão de Nascimento do dependente, cópiacópia do CPF do dependente e da genitora (mãe)mãe), em caso de natimorto deverádeverá ser apresentado CertidãoCertidão de Natimorto, em caso de adoçãoadoção deverádeverá ser apresentado Termo de Guarda Judicial.

PROCEDIMENTO

Acesse o SUAP Clique em Documentos/Processos Documentos EletrônicosEletrônicos Documentos Adicionar documento de texto Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Pessoal: Auxilio - Requerimento - Auxilio Natalidade; NívelNível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício:exercício: Assunto: AuxílioAuxílio Natalidade "XXXX" 

ApósApós preencher o requerimento, deverádeverá ser realizada a assinatura, abrir processo eletrônico,eletrônico, anexar a documentaçãodocumentação e encaminhar àà Diretoria/Coordenadoria de GestãoGestão de Pessoas do campus pleno, Diretoria Adjunta de Administração do Campus Avançado ou Coordenadoria de CadastroRegistro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP) da Reitoria (CCP),Reitoria, conforme seu local de exercício.exercício.