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Auxílio-natalidade

Setor responsável: Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

O Auxílio Natalidade é concedido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive nos casos de natimorto. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro. O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da instituição, quando a parturiente não for servidora de órgão público. O benefício somente poderá ser concedido caso a servidora ou servidor tenha ingressado antes da data de nascimento do dependente.

A partir de 21/02/2021, o Auxílio-Natalidade também poderá ser concedido aos servidores públicos adotantes, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (biológica ou por adoção), em tal hipótese, o benefício será concedido a partir do termo de adoção e não poderá ser concedido caso o servidor tenha ingressado antes da adoção.

O pagamento de Auxílio natalidade corresponde ao valor do menor vencimento estipulado para o Serviço Público, atualmente, no valor de R$ 659,25. Os vencimentos decorrentes do auxílio-natalidade, pagos pela Previdência Oficial da União são isentos de Imposto de Renda.

O auxílio natalidade não poderá ser concedido para contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93, por falta de amparo legal

O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve após 5 (cinco) anos do nascimento da Criança.

 

PROCEDIMENTOS

A solicitação deve ser efetuada através de Requerimento padrão Eletrônico disponível no SUAP através do link https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/, Tipo de Documento: Requerimento, Modelo: Auxílio Natalidade.

 

DOCUMENTAÇÃO

a) Requerimento devidamente preenchido e assinado eletronicamente; 

b) Cópia da Certidão de Nascimento do dependente;

c) Cópia do CPF do dependente ou da genitora (mãe);

d) Em caso de natimorto, deverá ser apresentado certidão de natimorto;

e) Em caso de adoção: termo de guarda judicial;

Obs.: Caso o dependente já esteja cadastrado para efeito de outro benefício, os documentos listados nas alíneas b e c poderão ser dispensados.