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Assistência pré-escolar

Setor responsável: Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

O Auxílio pré-escolar é o benefício concedido a(o) servidor(a) com o objetivo oferecer, durante a jornada de trabalho, assistência ao atendimento de seus dependentes (filhos, enteados e menores sob a comprovada tutela do servidor) em idade pré-escolar. A criança deve possuir idade de até 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade). Excetua-se a hipótese de o Servidor apresentar Laudo Médico expedido por junta médica do IFSP que ateste que o dependente possui idade mental inferior a seis anos, nesse caso, o benefício poderá ser concedido após o limite indicado no item anterior, devendo ser cessado em caso de novo laudo que ateste que o dependente atingiu a idade mental de 6 anos. 

Caso os pais sejam Servidores Públicos da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, o benefício não poderá ser concedido para os dois. Neste caso, somente um dos dois deverá solicitar tal benefício.  O auxílio pré-escolar poderá ser concedido para contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.

A partir da edição da Nota Técnica SEI nº 23953/2022/ME, 18/07/2022, ficou pacificado que o benefício é devido a partir do nascimento da criança, cabendo, no entanto, que o servidor formalize a solicitação.

 O valor atual, estabelecido pela Portaria nº 10 de 13/01/2016, é de R$ 321,00, sobre este valor incide, contudo, cota parte do servidor que varia de 5% a 25% a depender da faixa salarial.

Nos termos do Comunicado nº 40/2018, os servidores sindicalizados através do SINASEFE que recebem o auxílio pré-escolar poderão ter o desconto da COTA-PARTE suspenso. Para tanto, orientamos a leitura de tal Comunicado, que está disponível no site do IFSP:
https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2018/COMUNICADO_40_Cumprimento-de-deciso-judicial--Cota-pr-escolar.pdf

IMPORTANTE:

A comprovação do vínculo como enteado (a) dever ser realizada através da apresentação dos seguintes documentos:

    certidão de nascimento e; certidão de casamento ou certidão do vínculo de união estável.

    Obs.: Data para fins de pagamento do benefício: 
    Nascimento anterior ao casamento/união estável, considerar a data do casamento/união estável. 
    Nascimento posterior ao casamento/união estável, considerar a data do nascimento.

    PROCEDIMENTO

    É necessário formalizar a solicitação através de Processo Eletrônico (SUAP):
    Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Pessoal: Auxílio - Requerimento - Auxílio Pré-Escolar; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Auxílio Pré-Escolar "XXXX".

    Após preencher, o documento, o (a) servidor(a) deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico e encaminhar à Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus pleno, Diretoria Adjunta de Administração do Campus Avançado ou Coordenadoria de Cadastro de Pessoal da Reitoria, conforme seu local de exercício.

      Art. 7º, inciso XXV; art. 208, inciso IV, da Constituição Federal de 1988 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D0977.htm; Instrução Normativa nº 12, de 23 de dezembro de 1993 - https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/2185 Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 -0 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm Nota Informativa nº 546/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP - https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/8123 Nota Técnica nº 740/2010/COGES/DENOP/SRH/MP - https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/8049 Portaria nº 10, de 13 de janeiro de 2016 - https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/11895 Nota Técnica SEI nº 23952/2022/ME, de 18 de julho de 2022 - https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/23648