Assistência pré-escolar
Setor responsável: Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
ÉO umAuxílio pré-escolar é o benefício concedido aoa(o) servidorservidor(a) ativocom o objetivo oferecer, durante a fimjornada de propiciartrabalho, assistência pré-escolarao aosatendimento de seus dependentes na(filhos, faixa etária compreendida do nascimento aos seis anos de idade, durante sua jornada de trabalho. Consideram-se como dependentes para efeito da assistência pré-escolar o filhoenteados e o menormenores sob a comprovada tutela do servidor.
Aem assistênciaidade pré-escolarescolar. destina-se,A também,criança aodeve possuir idade de até 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade). Excetua-se a hipótese de o Servidor apresentar Laudo Médico expedido por junta médica do IFSP que ateste que o dependente excepcional, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam àpossui idade mental relativainferior à faixa etária de atéa seis anosanos, denesse idade.A assistência pré-escolar poderá ser prestada nas modalidades:a) Assistência direta: através da manutenção de berçários, maternais, jardins de infância e pré-escolar já existentes, integrantes da estrutura da entidade, sendo vedada a criação de novas unidades, podendo ser mantidas as já existentes.b) Assistência indireta: através de auxílio pré-escolar, que consiste em valor expresso em moeda referente ao mês em curso, quecaso, o servidor receberá da instituição, para propiciar aos seus dependentes atendimento em berçário, maternais ou assemelhados, jardins de infância e pré-escolas.
É vedado conceder ao servidor a acumulação das modalidades direta e indireta. O auxílio pré-escolar será custeado pela União e pelos servidores. A participação do servidor no custeio do benefício será consignada em folha de pagamento com sua autorização.
O auxílio pré-escolar não poderá ser incorporado ao vencimento ou vantagem para quaisquer efeitos, não devendo compor a base de cálculo da pensão alimentícia e da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS), estando sujeito, entretanto, à incidência do imposto de renda na fonte. O auxílio pré-escolar não poderá ser concedido proporcionalmente.após o limite indicado no item anterior, devendo ser cessado em caso de novo laudo que ateste que o dependente atingiu a idade mental de 6 anos.
O auxílio pré-escolar será concedido:a) QuandoCaso os cônjugespais foremsejam servidoresServidores Públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, somente a um deles;b) Tratando-se de pais separados, ao que detiver a guarda legal dos dependentes;c) O servidor que acumula cargos e empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, somente ao vínculo mais antigo.
Na hipótese de pais separados, onde aquele que detém a guardabenefício não époderá servidor,ser quemconcedido farápara jusos aodois. Neste caso, somente um dos dois deverá solicitar tal benefíciocio. será o próprio servidor, com o valor doO auxílio pré-escolar sendopoderá creditadoser emconcedido suapara folhacontratados detemporariamente pagamentonos e deduzido em favor do beneficiáriotermos da pensãoLei alimentícia.nº 8.745/93.
OA servidorpartir cedidoda ouedição requisitadoda paraNota osTécnica PoderesSEI Judiciárionº e23953/2022/ME, Legislativo18/07/2022, ouficou parapacificado órgãos ou entidades dos estados, municípios e Distrito Federal, com ônus para a cessionária, poderá optar por receberque o benefício peloé órgãodevido oua entidadepartir dedo origem.nascimento Oda servidorcriança, cedido ou requisitado, sem ônus para o órgão ou entidade em que estiver prestando serviço, fará jus ao benefício pelo órgão de origem. O servidor cedido ou requisitadocabendo, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, com ônus para a origem e percebendo gratificação pelo requisitante, receberá o benefício pelo órgão ou entidade de origem.
O servidor com lotação provisória em órgão da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional receberá o benefício pelo órgão ou entidade de origem.
O servidor perderá o direito ao benefício:a) No mês subsequente ao mêsentanto, que o dependenteservidor completarformalize seisa anossolicitação.
O valor atual, estabelecido pela Portaria nº 10 de idade13/01/2016, cronológicaé ede mental;b)R$ Quando321,00, ocorrersobre óbitoeste valor incide, contudo, cota parte do dependente;c) Em licença para tratar de interesses particulares;d) Em licenças/afastamentos com perda da remuneração;e) Quando exonerado ou aposentado.
O Decreto nº 977/93, ao instituir o auxílio-creche vedou a criação de novas creches, maternais ou jardins de infância como unidades integrantes da estrutura organizacional da entidade. Entretanto, puderam ser mantidas as já existentes, desdeservidor que atendam aos padrões exigidos a custos compatíveis com os do mercado.
A cota-parte referente à participação do servidor, com sua anuência consignada em folha de pagamento, ocorre em percentuais que variamvaria de 5% a 25% incidindoa sobredepender da faixa salarial.
Nos termos do Comunicado nº 40/2018, os servidores sindicalizados através do SINASEFE que recebem o valor-tetoauxílio proporcionalpré-escolar aopoderão níter o desconto da COTA-PARTE suspenso. Para tanto, orientamos a leitura de tal Comunicado, que está disponível no site do IFSP:
https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2018/COMUNICADO_40_Cumprimento-de-deciso-judicial--Cota-pr-escolar.pdf
PROCEDIMENTO
É necessário formalizar a solicitação através de Processo Eletrônico (SUAP):
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Pessoal: Auxílio - Requerimento - Auxílio Pré-Escolar; Nível de suaAcesso: remuneraçãRestrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Auxílio Pré-Escolar "XXXX".
Após preencher, o documento, o (Instruçãoa) Normativaservidor(a) nºdeve 25/96-SAF).realizar Éa consideradoassinatura, comoabrir rendimentoprocesso tributáveleletrônico parae cálculo do imposto de renda (Instrução Normativa nº 25/96-SAF).
DOCUMENTAÇÃO
Requerimento geral dirigidoencaminhar àDiretoriaDiretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas(DGP);do Cópiacampus pleno, Diretoria Adjunta de Administração do Campus Avançado ou Coordenadoria de Cadastro de Pessoal dacertidãoReitoria, conforme seu local denascimentoexercício.do dependente, do termo de adoção ou do termo de guarda e responsabilidade;Declaração de que nenhuma vantagem foi ou será percebida sob o mesmo fundamento;Declaração de dependente para inclusão no imposto de renda;Declaração de dependente para fins de acompanhamento em licença por motivo de doença em pessoa da família.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Art. 7º, inciso XXV; art. 208, inciso IV, da Constituição Federal de 1988 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
- Decreto nº 977, de
10/11/9310(DOUde11/11/93).novembro de 1993 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D0977.htm; - Instrução Normativa
SAFnº 12, de23/12/9323(DOUde28/12/93).dezembro de 1993 - https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/2185 PortariaEmenda Constitucional nº82,53, de11/01/9419(DOUde12/01/94).dezembro de 2006 -0 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc53.htmOfício-CircularNotaSRH/MAREInformativa nº23,546/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MPde-10/06/96https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/8123- Nota
11/06/96).Técnica nº 740/2010/COGES/DENOP/SRH/MP - https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/8049 - Portaria nº
658,10, de06/04/1995 (DOU13 de07/04/1997),janeiroalteraçãodedo2016valor-teto.https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/11895 OrientaçãoNotaConsultivaTécnica SEI nº12/9723952/2022/ME,–deDENOR/SRH/MARE.18 de julho de 2022 - https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/23648