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Assistência pré-escolar

Setor responsável: Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

ÉO umAuxílio pré-escolar é o benefício concedido aoa(o) servidorservidor(a) ativocom o objetivo oferecer, durante a fimjornada de propiciartrabalho, assistência pré-escolarao aosatendimento de seus dependentes na(filhos, faixa etária compreendida do nascimento aos seis anos de idade, durante sua jornada de trabalho. Consideram-se como dependentes para efeito da assistência pré-escolar o filhoenteados e o menormenores sob a comprovada tutela do servidor.

servidor)

Aem assistênciaidade pré-escolarescolar. destina-se,A também,criança aodeve possuir idade de até 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade). Excetua-se a hipótese de o Servidor apresentar Laudo Médico expedido por junta médica do IFSP que ateste que o dependente excepcional, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam àpossui idade mental relativainferior à faixa etária de atéa seis anosanos, denesse idade.

A assistência pré-escolar poderá ser prestada nas modalidades:
a) Assistência direta: através da manutenção de berçários, maternais, jardins de infância e pré-escolar já existentes, integrantes da estrutura da entidade, sendo vedada a criação de novas unidades, podendo ser mantidas as já existentes.
b) Assistência indireta: através de auxílio pré-escolar, que consiste em valor expresso em moeda referente ao mês em curso, quecaso, o servidor receberá da instituição, para propiciar aos seus dependentes atendimento em berçário, maternais ou assemelhados, jardins de infância e pré-escolas.

É vedado conceder ao servidor a acumulação das modalidades direta e indireta. O auxílio pré-escolar será custeado pela União e pelos servidores. A participação do servidor no custeio do benefício será consignada em folha de pagamento com sua autorização.

O auxílio pré-escolar não poderá ser incorporado ao vencimento ou vantagem para quaisquer efeitos, não devendo compor a base de cálculo da pensão alimentícia e da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS), estando sujeito, entretanto, à incidência do imposto de renda na fonte. O auxílio pré-escolar não poderá ser concedido proporcionalmente.após o limite indicado no item anterior, devendo ser cessado em caso de novo laudo que ateste que o dependente atingiu a idade mental de 6 anos. 

O auxílio pré-escolar será concedido:
a) QuandoCaso os cônjugespais foremsejam servidoresServidores Públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, somente a um deles;
b) Tratando-se de pais separados, ao que detiver a guarda legal dos dependentes;
c) O servidor que acumula cargos e empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, somente ao vínculo mais antigo.

Na hipótese de pais separados, onde aquele que detém a guardabenefício não époderá servidor,ser quemconcedido farápara jusos aodois. Neste caso, somente um dos dois deverá solicitar tal benefíciocio. será o próprio servidor, com o valor doO auxílio pré-escolar sendopoderá creditadoser emconcedido suapara folhacontratados detemporariamente pagamentonos e deduzido em favor do beneficiáriotermos da pensãoLei alimentícia.nº 8.745/93.

OA servidorpartir cedidoda ouedição requisitadoda paraNota osTécnica PoderesSEI Judiciário e23953/2022/ME, Legislativo18/07/2022, ouficou parapacificado órgãos ou entidades dos estados, municípios e Distrito Federal, com ônus para a cessionária, poderá optar por receberque o benefício peloé órgãodevido oua entidadepartir dedo origem.nascimento Oda servidorcriança, cedido ou requisitado, sem ônus para o órgão ou entidade em que estiver prestando serviço, fará jus ao benefício pelo órgão de origem. O servidor cedido ou requisitadocabendo, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, com ônus para a origem e percebendo gratificação pelo requisitante, receberá o benefício pelo órgão ou entidade de origem.

O servidor com lotação provisória em órgão da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional receberá o benefício pelo órgão ou entidade de origem.

O servidor perderá o direito ao benefício:
a) No mês subsequente ao mêsentanto, que o dependenteservidor completarformalize seisa anossolicitação.

 O valor atual, estabelecido pela Portaria nº 10 de idade13/01/2016, cronológicaé ede mental;
b)R$ Quando321,00, ocorrersobre óbitoeste valor incide, contudo, cota parte do dependente;
c) Em licença para tratar de interesses particulares;
d) Em licenças/afastamentos com perda da remuneração;
e) Quando exonerado ou aposentado.

O Decreto nº 977/93, ao instituir o auxílio-creche vedou a criação de novas creches, maternais ou jardins de infância como unidades integrantes da estrutura organizacional da entidade. Entretanto, puderam ser mantidas as já existentes, desdeservidor que atendam aos padrões exigidos a custos compatíveis com os do mercado.

A cota-parte referente à participação do servidor, com sua anuência consignada em folha de pagamento, ocorre em percentuais que variamvaria de 5% a 25% incidindoa sobredepender da faixa salarial.

Nos termos do Comunicado nº 40/2018, os servidores sindicalizados através do SINASEFE que recebem o valor-tetoauxílio proporcionalpré-escolar aopoderão ter o desconto da COTA-PARTE suspenso. Para tanto, orientamos a leitura de tal Comunicado, que está disponível no site do IFSP:
https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2018/COMUNICADO_40_Cumprimento-de-deciso-judicial--Cota-pr-escolar.pdf

PROCEDIMENTO

É necessário formalizar a solicitação através de Processo Eletrônico (SUAP):
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Pessoal: Auxílio - Requerimento - Auxílio Pré-Escolar; Nível de suaAcesso: remuneraçãRestrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Auxílio Pré-Escolar "XXXX".

Após preencher, o documento, o (Instruçãoa) Normativaservidor(a) deve 25/96-SAF).realizar Éa consideradoassinatura, comoabrir rendimentoprocesso tributáveleletrônico parae cálculo do imposto de renda (Instrução Normativa nº 25/96-SAF).

 

DOCUMENTAÇÃO

  • Requerimento geral dirigidoencaminhar à DiretoriaDiretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas (DGP);
  • do
  • Cópiacampus pleno, Diretoria Adjunta de Administração do Campus Avançado ou Coordenadoria de Cadastro de Pessoal da certidãoReitoria, conforme seu local de nascimentoexercício.

    do dependente, do termo de adoção ou do termo de guarda e responsabilidade;
  • Declaração de que nenhuma vantagem foi ou será percebida sob o mesmo fundamento;
  • Declaração de dependente para inclusão no imposto de renda;
  • Declaração de dependente para fins de acompanhamento em licença por motivo de doença em pessoa da família.