Afastamento do País (Política de Desenvolvimento de Pessoas)
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
Quando o afastamento para capacitação, qualificação ou missão oficial, se der no todo ou em parte no exterior, o servidor deverá solicitar autorização de afastamento do país, devendo estar em acordo com a Lei nº 8.112/90, a Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP e demais legislações que norteiam este tipo de afastamento.
Quanto ao ônus, o afastamento do País poderá ser:
a) com ônus, mantida a remuneração, acrescida de bolsa ou auxílio de órgão público federal;
b) com ônus limitado, mantida apenas a remuneração;
c) sem ônus, com perda total da remuneração.
A Capacitação trata-se de processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de treinamento e aperfeiçoamento, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais;
A Qualificação trata-se de processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira.
Existe também a possibilidade de afastamento em missão de pesquisa, o professor do IFSP poderá afastar-se como professor visitante e para a participação de intercâmbios por editais promovidos pelo IFSP.
PROCEDIMENTOS
Além do processo específico de seu afastamento/licença, o servidor deverá solicitar a devida autorização de afastamento do país, conforme procedimento abaixo:
Abrir processo eletrônico via suap, anexar as seguintes documentações:
1. Requerimento eletrônico SUAP- Pessoal: Capacitação/qualificação-requerimento- Autorização de afastamento do País , com as devidas assinaturas.
>Preencher em Natureza do Afastamento a opção "ônus limitado"
>Preencher item A do requerimento quando tratar de mestrado, doutorado ou pós doc e enviar à AFAST-DGP;
>Preencher item B do requerimento quando tratar de intercâmbio, eventos, professor visitante ou capacitação e enviar à CAPAC-DGP
2. Comprovante de inscrição/ matrícula/ confirmação da participação no evento/ carta de aceite, com as informações referentes ao afastamento.
3. Apontamento da Necessidade de Capacitação/qualificação conforme PDP vigente;
4. Currículo do Banco de Talentos, cadastrado ( ou cadastrar) no SouGov;
5. Servidores docentes (com asfaltamento sem substituto): cópia do requerimento de reposição de aulas
Fluxo: Servidor, CGP Campus, AFAST-DGP ou CAPAC-DGP (conforme necessidade).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 8.112, de 11.12.1990 - Art. 95;
- Decreto nº 201, de 26.08.1991;
- Decreto nº 1.387, de 07.02.95, alterado pelo Decreto nº 2.349, de 15.10.1997;
- Decreto nº 91.800, de 18.10.1985, alterado pelo Decreto nº 2.915 de 30.12.1998;
- Decreto nº 98.098, de 30.08.1989;
- Decreto nº 3.025, de 13.04.1999;
- Decreto nº 3.456, de 10.05.2000.
ATENDIMENTO
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal – CDP
Dúvidas podem ser encaminhadas para os e-mails abaixo, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.
Setores Suap e e-mails:
Afastamento (mestrado, doutorado e pós doc.):
Setor: AFAST-DGP
E-mail: afastamento.cdp@ifsp.edu.br
Capacitação (cursos, intercâmbio, professor visitante):
Setor SUAP: CAPAC- DGP