Acidente em Serviço
Setores responsáveis:responsáveis: Coordenadoria de SaúdeSaúde do Servidor (CSS-DGP) e Coordenadoria de AtençãoAtenção àà SaúdeSaúde de Pessoal (CASP-DGP).
INFORMAÇÕESINFORMAÇÕES GERAIS
Nos termos do art. 212 da Lei nºnº 8.112, de 1990, configura acidente em serviçoserviço o dano físicofísico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuiçõesatribuições do cargo exercido.
Equipara-se ao acidente em serviçoserviço o dano decorrente de agressãoagressão sofrida e nãonão provocada pelo servidor no exercícioexercício do cargo, bem como aquele sofrido no percurso da residênciaresidência para o trabalho e vice-versa.
Conforme determinaçãodeterminação expressa do art. 214 da Lei nºnº 8.112, de 1990, a prova do acidente seráserá feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogávelprorrogável quando as circunstânciascircunstâncias o exigirem. SeráSerá aceito como prova qualquer documento que comprove a ocorrênciaocorrência do fato, a exemplo de boletim de ocorrência,ocorrência, fotografia, relato de profissional socorrista ou congênere,congênere, testemunhas, dentre outros meios que registrem o fato ocorrido.
PROCEDIMENTOS
O servidor deverádeverá preencher o documento “Comunicação“Comunicação de Acidente de Trabalho”Trabalho” disponíveldisponível no SUAP, anexar a documentaçãodocumentação comprobatóriacomprobatória que dispuser e encaminhar processo àà CASP ou CSS, conforme campus de origem. SeráSerá agendada períciaperícia médicamédica para avaliaçãoavaliação da necessidade de licençalicença e comprovaçãocomprovação do nexo causal.
O(a) interessado(a) deverádeverá preencher o documento eletrônico,eletrônico, abrir processo e enviar ao setor responsávelresponsável pela análise.análise. O tipo de processo e o setor de encaminhamento consta no documento eletrônicoeletrônico que estáestá disponíveldisponível no SUAP no caminho:
Documentos/Processos>Documentos EletrônicosEletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento>Modelo> PESSOAL: REQUERIMENTO - SAÚDESAÚDE - COMUNICAÇÃOCOMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CATNívelNível de Acesso: Restrito
Setor Dono: Selecione seu setor de exercícioexercício
DOCUMENTAÇÃODOCUMENTAÇÃO
- Requerimento
disponíveldisponível no SUAP; - Documentos que comprovem a
ocorrênciaocorrência do fato, a exemplo de boletim deocorrência,ocorrência, fotografia, relato de profissional socorrista oucongênere,congênere, testemunhas, dentre outros meios que registrem o fato ocorrido.
FUNDAMENTAÇÃOFUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Arts. 211 a 214 da Lei nºnº 8.112, de 1990.