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Acidente em Serviço

Setores responsáveis:responsáveis: Coordenadoria de SaúdeSaúde do Servidor (CSS-DGP) e Coordenadoria de AtençãoAtenção àà SaúdeSaúde de Pessoal (CASP-DGP).

INFORMAÇÕESINFORMAÇÕES GERAIS

Nos termos do art. 212 da Lei 8.112, de 1990, configura acidente em serviçoserviço o dano físicofísico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuiçõesatribuições do cargo exercido.

Equipara-se ao acidente em serviçoserviço o dano decorrente de agressãoagressão sofrida e nãonão provocada pelo servidor no exercícioexercício do cargo, bem como aquele sofrido no percurso da residênciaresidência para o trabalho e vice-versa.

Conforme determinaçãodeterminação expressa do art. 214 da Lei 8.112, de 1990, a prova do acidente seráserá feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogávelprorrogável quando as circunstânciascircunstâncias o exigirem. SeráSerá aceito como prova qualquer documento que comprove a ocorrênciaocorrência do fato, a exemplo de boletim de ocorrência,ocorrência, fotografia, relato de profissional socorrista ou congênere,congênere, testemunhas, dentre outros meios que registrem o fato ocorrido.

PROCEDIMENTOS

O servidor deverádeverá preencher o documento “Comunicação“Comunicação de Acidente de Trabalho”Trabalho” disponíveldisponível no SUAP, anexar a documentaçãodocumentação comprobatóriacomprobatória que dispuser e encaminhar processo àà CASP ou CSS, conforme campus de origem. SeráSerá agendada períciaperícia médicamédica para avaliaçãoavaliação da necessidade de licençalicença e comprovaçãocomprovação do nexo causal.

O(a) interessado(a) deverádeverá preencher o documento eletrônico,eletrônico, abrir processo e enviar ao setor responsávelresponsável pela análise.análise. O tipo de processo e o setor de encaminhamento consta no documento eletrônicoeletrônico que estáestá disponíveldisponível no SUAP no caminho:

Documentos/Processos>Documentos EletrônicosEletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento>Modelo> PESSOAL: REQUERIMENTO - SAÚDESAÚDE - COMUNICAÇÃOCOMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT
NívelNível de Acesso: Restrito
Setor Dono: Selecione seu setor de exercícioexercício

DOCUMENTAÇÃODOCUMENTAÇÃO

  • Requerimento disponíveldisponível no SUAP;
  • Documentos que comprovem a ocorrênciaocorrência do fato, a exemplo de boletim de ocorrência,ocorrência, fotografia, relato de profissional socorrista ou congênere,congênere, testemunhas, dentre outros meios que registrem o fato ocorrido.

Arts. 211 a 214 da Lei 8.112, de 1990.