Seguro Garantia
Seguro Garantia
O seguro garantia deve ser contratado pela empresa através de uma corretora de seguros.
Algumas empresas têm como boa prática o envio da minuta da apólice de seguro para aprovação do IFSP. O que devemos observar para realizar o aceite?
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- Número do contrato
- Data da vigência da apólice (90 dias após o término do contrato, ou o prazo estabelecido no Termo de Contrato)
- Valor assegurado (5% do valor total do contrato, ou o percentual estabelecido no Termo de Contrato)
- Cobertura de prejuízos no descumprimento das obrigações da empresa, multas e obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias
Após a aprovação da minuta, a empresa realiza a contratação, e encaminha ao IFSP a apólice de seguro garantia.
Prorrogação de prazo
Nos contratos continuados, quando ocorre a prorrogação de vigência do contrato, a empresa deve apresentar o endosso da apólice de seguro garantia. Algumas empresas apresentam uma nova apólice, mas é mais comum o endosso, no qual ela vai complementar o valor assegurado se houver necessidade (por ocorrência de repactuação ou reajuste de valor contratual), e prorrogar a vigência da apólice de seguro garantia.