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Perguntas Frequentes

FAQ Conforme IN 05/2017

  1.    Como a Administração analisa o pedido de alteração do prazo de prestação de serviços conforme Art. 45º §3º?
           •    Ao analisar o pedido de alteração do prazo, a Administração deve verificar se sua aprovação não viola as regras do ato convocatório, a isonomia, o interesse público ou a qualidade da execução do objeto. Além disso, é importante que o registro seja feito de que os pagamentos serão realizados de acordo com a efetiva prestação dos serviços (Art. 45º §4º).
  2.    Onde estão dispostas as regras para a vigência e prorrogação dos contratos regidos por esta Instrução Normativa?
            • As regras para a vigência e prorrogação dos contratos regidos por esta Instrução Normativa estão dispostas no Anexo IX (Art. 51º).
  3. Onde estão dispostas as regras para a alteração dos contratos regidos por esta Instrução Normativa?
            • As regras para a alteração dos contratos regidos por esta Instrução Normativa estão dispostas no Anexo X (Art. 52º).

(FAQ) sobre o Anexo IX da IN 05/2017 - Vigência e Prorrogação de Contratos

1. Qual é a duração dos contratos e quando podem ser prorrogados?

A duração dos contratos está vinculada à vigência dos créditos orçamentários correspondentes. Eles podem ser prorrogados, quando cabível, até o limite estabelecido no ato convocatório, seguindo o que é estipulado no art. 57 da Lei nº 8.666/1993

2. Em quais situações os contratos podem ter vigência por prazo indeterminado? 

Os contratos podem ter vigência por prazo indeterminado em casos de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, água e esgoto, serviços postais monopolizados pela empresa de correios e telégrafos, e ajustes com a imprensa nacional. Isso é permitido se os motivos para a adoção do prazo indeterminado estiverem justificados no processo de contratação, e a estimativa de consumo e recursos orçamentários forem comprovados anualmente.

3. Como funciona a vigência e prorrogação dos contratos por escopo?

Os contratos por escopo têm vigência determinada, mas podem ser prorrogados se necessário para concluir o objeto, desde que justificadamente e observadas as condições legais previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

4. Quais são os requisitos para a prorrogação de contratos de serviços continuados? 

A prorrogação de contratos de serviços continuados não é um direito subjetivo do contratado. A prorrogação pode ocorrer a cada 12 meses, até o limite de 60 meses, desde que certas condições sejam cumpridas, como demonstrar a natureza continuada dos serviços, comprovar a regularidade da execução do contrato, manter interesse na prestação do serviço, demonstrar vantagem econômica para a Administração, entre outros.

5. Quando a negociação contratual para redução ou eliminação de custos deve ser realizada? 

A Administração deve realizar negociação contratual para redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.

6. Quais são as situações em que a Administração não pode prorrogar o contrato? 

A Administração não pode prorrogar o contrato nos casos em que a contratada tenha sido penalizada com declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público.

7. Quais são as regras para os contratos de prestação de serviços de natureza continuada? 

Os contratos de prestação de serviços de natureza continuada geralmente têm vigência inicial de 12 meses, mas podem ter prazos maiores se justificado tecnicamente. A prorrogação do contrato pode ser por prazo diverso do contratado originalmente.

8. O que é necessário indicar em contratos cuja duração ultrapasse um exercício financeiro? 

Em contratos com duração que ultrapasse um exercício financeiro, é necessário indicar o crédito e empenho para cobrir a despesa no exercício corrente e em exercícios futuros. Aditivos ou apostilamentos devem indicar os créditos e empenhos para cobertura dessas despesas.