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Perguntas Frequentes

FAQ Conforme IN 05/2017

1.

  1.    Para efeitos de reajustamento de preços, o que deve ser indicado no ato convocatório e no contrato de serviço continuado?
            • Tanto o ato convocatório quanto o contrato de serviço continuado devem indicar o critério de reajustamento de preços. Esse reajustamento pode ser sob a forma de reajuste em sentido estrito, com a previsão de índices específicos ou setoriais, ou por repactuação, com a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos (Art. 53º).

  2.   O que é o reajuste em sentido estrito?
        •    O reajuste em sentido estrito é uma forma de reajuste contratual que consiste na aplicação de um índice de correção monetária previsto no contrato. Esse índice deve refletir a variação efetiva do custo de produção e pode ser baseado em índices específicos ou setoriais (Art. 61).
  3.     Quais são as condições para estipular o reajuste em sentido estrito nos contratos de serviço continuado?
    •    O reajuste em sentido estrito pode ser estipulado nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano, desde que não haja regime de dedicação exclusiva de mão de obra (Art. 61 §1º).
    4.    Qual é a periodicidade do reajuste em sentido estrito?
    •    O reajuste em sentido estrito tem periodicidade igual ou superior a um ano. O termo inicial do período de correção monetária ou reajuste é a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou, no caso de novo reajuste, a data a que o anterior tiver se referido (Art. 61 §2º).
    5.    O que é proibido na apuração do índice de reajuste em sentido estrito?
    •    São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual (Art. 61 §3º).
    6.    Em que casos pode ser adotado o reajuste em sentido estrito?
    •    Nos casos em que o valor dos contratos de serviços continuados seja preponderantemente formado pelos custos dos insumos, pode ser adotado o reajuste em sentido estrito (Art. 61 §4º).