Aditamento de prazo
O processo de renovação contratual passou por uma mudança recente, não sendo mais necessário o encaminhamento para análise jurídica, com a adoção do parecer referencial.
Com os processos eletrônicos, a COC-PRA orienta a utilizar o mesmo processo da contratação para todas as alterações, reajustes e repactuações.
Com o intuito de auxiliar na instrução processual, elaboramos os seguintes roteiros:
ADITAMENTO DE- PRAZORENOVAÇÃO DE CONTRATOCONTRATOS COM MÃO DE OBRA - V. 04/2026
I - ADITAMENTO - RENOVAÇÃO DE CONTRATOS COM MÃO DE OBRA
(Versão 01 - Abril 2026)
Documentação de Instrução Inicial de Processos Únicos - Gestão de contratos
01. Utilizando o mesmo processo da contratação, o aditamento se inicia com o Ofício do gestor para equipe de fiscalização se manifestar sobre o aditamento
(Tipo de documento:Ofício/ Modelo Suap: Contrato: Aditamento - Ofício Inicial - Prazo - Contrato Continuado)
Documentação da equipe de fiscalização técnica
02.
04.01. Pesquisa de Preços, com base na IN SEGES/ME nº 65/2021, contendo, no mínimo:;
04.01.01. Descrição do objeto04.01.02. Identificação do(s) agente(s) ou equipe responsável(is) pela pesquisa04.01.03. Caracterização das fontes consultadas04.01.04. Série de preços coletados04.01.05. Método estatístico aplicado para a definição do valor estimado04.01.06. Memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte
04.02. Análise Crítica da Obtenção dos Preços
04.02.01. Justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável04.02.02. Justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta04.02.03. Mapa Comparativo de Preços, se necessário
05.03.01. Regularidade da execução contratual (item 3, letra “b”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);05.
03.02. Interesse motivado da Administração na continuidade da execução dos serviços (item 3, letra “c”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);05.
03.03. Manifestação sobre a vantajosidade da contratação, acompanhada da metodologia adotada (itens 3, letra “d”, 4, 7 do Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);05.
03.04. Verificação da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos (item 9 do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
03.05.05. Avaliar se a presente prorrogação constitui ou não evento relevante, que exija eventual atualização do mapa de risco relativo à gestão contratual de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017) e, no caso de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, com a indicação obrigatória do tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de recolhimento de FGTS (art. 18, §1º, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);05.
03.06. Na hipótese de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, verificar a manutenção da circunstância que autorizou a contratação direta;
04.
prorrogação
Documentos de regularidade
05.
07.01.05.01 SICAF (ou certidões em casos de irregularidades dentro do sistema)
07.05.01.01.01 Regularidade fiscal federal e PGFN07.
05.01.02.02 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS 07.
05.01.03.03 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT 07.
05.01.04.04 Regularidade Fiscal Estadual - SP07.
05.01.05.05 Regularidade Fiscal Municipal - SP (verificar Município específico)
07.02.05.02 Consolidada TCU
07.03.05.03 Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN
07.04.05.04 Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)
Portarias
08.01. Portaria MEC de delegação de competência ao Reitor08.02. Portaria IFSP de delegação de competência à PRA e DRGs08.03. Portaria de serviços continuados no âmbito do IFSP08.04. Memorando de cargos extintos passíveis de terceirização
Aprovações, Previsão orçamentária e Parecer Jurídico
06. Portarias
07. Ofício com autorização para prorrogação de prazo de contrato e para Previsão Orçamentária 10. (Tipo de documento: Ofício/ Modelo Suap: Contrato: Aditamento - Ofício de Autorização - Prazo)
08. Previsão Orçamentária
09. Parecer Jurídico Referencial nº 00001/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
10. Atestado de conformidade do processo com o parecer jurídico (Tipo de documento: Atestado/ Modelo Suap: Contrato: Atestado - Atestado de Conformidade do Processo com o Parecer Referencial
Referencial)
Formalização, Garantia e Publicação do Termo Aditivo no Comprasnet Contratos
11.
12. Publicação do Termo Aditivo no sistema Comprasnet Contratos
13. Incluir o casoextrato 15.de Publicaçãopublicação no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas 16.no processo Suap
14. Endosso de seguro garantia ou complemento de depósito de caução
Apropriação do Termo Aditivo - Novo valor contratual
15.
aditivo
Orçamento e Empenho, se necessário
16.
17. Nota de Crédito (NC)
18. Emissão dasda notasnota de empenho, conformidade e assinatura
Ciência da Fiscalização, recebimento e pagamento
19.
20. Arquivamento do processo. Na renovação seguinte, utilizar o mesmo processo.
ADITAMENTO DE- PRAZORENOVAÇÃO DE CONTRATOCONTRATOS/NOTAS DE EMPENHO SEM MÃO DE OBRA OU DEE FORNECIMENTOS CONTÍNUOS - V. 04/2026
ADITAMENTO - RENOVAÇÃO DE CONTRATOS/NOTAS DE EMPENHO SEM MÃO DE OBRA E FORNECIMENTOS CONTÍNUOS
(Versão 01 -Abril 2026)
Documentação de Instrução Inicial de Processos Únicos -da Gestão de contratos
Documentação da equipe de fiscalização técnica
03.01. Pesquisa de Preços, com base na IN SEGES/ME nº 65/2021, contendo, no mínimo:
03.01.01.
Descrição do objeto03.01.02. Identificação do(s) agente(s) ou equipe responsável(is) pela pesquisa03.01.03. Caracterização das fontes consultadas03.01.04. Série de preços coletados03.01.05. Método estatístico aplicado para a definição do valor estimado03.01.06. Memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte
03.02. Análise Crítica da Obtenção dos Preços
03.02.01. Justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável03.02.02. Justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta03.02.03. Mapa Comparativo de Preços, se necessário
04.
03.01. Regularidade da execução contratual (item 3, letra “b”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);04.
03.02. Interesse motivado da Administração na continuidade da execução dos serviços (item 3, letra “c”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);04.
03.03. Manifestação sobre a vantajosidade da contratação, acompanhada da metodologia adotada (itens 3, letra “d”, 4, 7 do Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);04.
03.04. Verificação da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos (item 9 do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);04.
03.05. Avaliar se a presente prorrogação constitui ou não evento relevante, que exija eventual atualização do mapa de risco relativo à gestão contratual de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017) e, no caso de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, com a indicação obrigatória do tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de recolhimento de FGTS (art. 18, §1º, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);04.
03.06. Na hipótese de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, verificar a manutenção da circunstância que autorizou a contratação direta;
prorrogação
Documentos de regularidade
06.01.
05.01 SICAF (ou certidões em casos de irregularidades dentro do sistema)
06.01.01.
Regularidade05.02 fiscalConsolidada federal e PGFN06.01.02. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS 06.01.03. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT 06.01.04. Regularidade Fiscal Estadual - SP06.01.05. Regularidade Fiscal Municipal - SP (verificar Município específico)TCU
06.02.
Consolidada05.03 TCU
06.03. Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN
06.04.
05.04 Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)
Portarias
07.01. Portaria MEC de delegação de competência ao Reitor07.02. Portaria IFSP de delegação de competência à PRA e DRGs07.03. Portaria de serviços continuados no âmbito do IFSP07.04. Memorando de cargos extintos passíveis de terceirização
Aprovações, Previsão orçamentária e Parecer Jurídico
07. Ofício com autorização para prorrogação de prazo de contrato e para Previsão Orçamentária
08. Previsão Orçamentária
09. Parecer Jurídico Referencial nº 00001/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
10. Atestado de conformidade do processo com o parecer jurídico (Tipo de documento: Atestado/ Modelo Suap: Contrato: Atestado - Atestado de Conformidade do Processo com o Parecer Referencial
Referencial)
Formalização, Garantia e Publicação do Termo Aditivo no Comprasnet Contratos
12. Termo de Apostilamento assinado pelo IFSP,IFSP se for(opcional, o valor pode ser reajustado no Aditivo. Somente caso
13. Publicação do(s) Termo(s) no sistema Comprasnet Contratos
14. PublicaçãoIncluir o extrato de publicação no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas
15. Endosso de seguro garantia ou complemento de depósito de caução
caso)
Apropriação do Termo Aditivo - Novo valor contratual
empenho, não registra)
Orçamento e Empenho, se necessárioEmpenho
18. Nota de Crédito (NC)
19. Emissão das notas de empenho, conformidade e assinatura
Ciência da Fiscalização, recebimento e pagamento
21. Arquivamento do processo. Na renovação seguinte, utilizar o mesmo processo.
ADITAMENTO DE PRAZO DE CONTRATOS POR ESCOPO
Os contratos por escopo possuem uma vigência determinada no momento do planejamento da contratação. Em alguns casos, por motivos diversos, o objeto pode não ser concluído dentro do prazo inicial. A NLLC, em seu Art. 111, autoriza a prorrogação automática do contrato para o fim da execução do objeto.
Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
Parágrafo único. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
I - o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
II - a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
Especificamente para estes casos, nós pedimos aos fiscais um documento (ofício, despacho) indicando os motivos para a prorrogação do prazo contratual, e alteramos a vigência final no sistema Comprasnet Contratos.
Os casos que fogem à esta regra são os contratos formalizados entre o IFSP e as Fundações de Apoio. Para este caso, nós formalizamos um termo aditivo de prorrogação de prazo, mesmo sendo um contrato por escopo. Ver RENOVAÇÃO DE CONTRATOS ORIUNDOS DE TED.