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Aditamento de prazo

O processo de renovação contratual passou por uma mudança recente, não sendo mais necessário o encaminhamento para análise jurídica, com a adoção do parecer referencial. 

Com os processos eletrônicos, a COC-PRA orienta a utilizar o mesmo processo da contratação para todas as alterações, reajustes e repactuações. 

Com o intuito de auxiliar na instrução processual, elaboramos os seguintes roteiros:

ADITAMENTO DE PRAZO DE CONTRATO COM MÃO DE OBRA

Documentação de Instrução Inicial de Processos Únicos - Gestão de contratos

    • 01. Utilizando o mesmo processo da contratação, o aditamento se inicia com o Ofício do gestor para equipe de fiscalização se manifestar sobre o aditamento

     

    Documentação da fiscalização técnica

      • 02. Planilhas de custos com negociação de custos, fixos ou variáveis, não renováveis, que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, nos termos do item 9, Anexo IX, da IN MPOG nº 05 de 25 de maio de 2017 (se for o caso) - Pode ser elaborada pela CCF do campus ou pela empresa;
      • 03. Se o contrato contar com materiais, insumos, equipamentos e houver previsão de reajuste, realizar o cálculo da atualização via Calculadora do Cidadão do BCB
      • 04. Se a fiscalização optar por realizar a pesquisa de preços:

      04.01. Pesquisa de Preços, com base na IN SEGES/ME nº 65/2021, contendo, no mínimo:

      04.01.01. Descrição do objeto
      04.01.02. Identificação do(s) agente(s) ou equipe responsável(is) pela pesquisa
      04.01.03. Caracterização das fontes consultadas
      04.01.04. Série de preços coletados
      04.01.05. Método estatístico aplicado para a definição do valor estimado
      04.01.06. Memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte

      04.02. Análise Crítica da Obtenção dos Preços

      04.02.01. Justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável
      04.02.02. Justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta
      04.02.03. Mapa Comparativo de Preços, se necessário

        • 05. Relatório da fiscalização técnica, contendo informações sobre:

        05.01. Regularidade da execução contratual (item 3, letra “b”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
        05.02. Interesse motivado da Administração na continuidade da execução dos serviços (item 3, letra “c”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
        05.03. Manifestação sobre a vantajosidade da contratação, acompanhada da metodologia adotada (itens 3, letra “d”, 4, 7 do Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
        05.04. Verificação da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos (item 9 do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
        05.05. Avaliar se a presente prorrogação constitui ou não evento relevante, que exija eventual atualização do mapa de risco relativo à gestão contratual de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017) e, no caso de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, com a indicação obrigatória do tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de recolhimento de FGTS (art. 18, §1º, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
        05.06. Na hipótese de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a manutenção da circunstância que autorizou a contratação direta;

          • 06. Manifestação da contratada com aceite pela prorrogaçãoprorrogação, solicitada pelo fiscal técnico

           

          Documentos de regularidade

            • 07. Regularidade Fiscal e Trabalhista

            07.01. SICAF (ou certidões em casos de irregularidades dentro do sistema)

            07.01.01. Regularidade fiscal federal e PGFN
            07.01.02. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS 
            07.01.03. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT 
            07.01.04. Regularidade Fiscal Estadual - SP
            07.01.05. Regularidade Fiscal Municipal - SP (verificar Município específico)

            07.02. Consolidada TCU

            07.03. Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN

            07.04. Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)

            Portarias 

                08. Portarias atualizadas

                08.01. Portaria MEC de delegação de competência ao Reitor
                08.02. Portaria IFSP
                de delegação de competência à PRA e DRGs
                08.03. Portaria de serviços continuados
                no âmbito do IFSP
                08.04. Memorando de cargos extintos
                 passíveis de terceirização

                 

                Aprovações, Previsão orçamentária e Parecer Jurídico

                  • 08.09. Ofício com autorização para prorrogação de prazo de contrato e para Previsão Orçamentária
                  • 09.10. Previsão Orçamentária
                  • 10.11. Parecer Jurídico Referencial nº 00001/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
                  • 11.12. Atestado de Conformidade do Processo com o Parecer Referencial

                   

                  Formalização, Garantia e Publicação do Termo Aditivo no Comprasnet Contratos

                    • 12.13. Termo Aditivo assinado entre as partes
                    • 13.14. Termo de Apostilamento assinado pelo IFSP, se for o caso
                    • 14.15. Publicação no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas
                    • 15.16. Endosso de seguro garantia ou complemento de depósito de caução

                     

                    Apropriação do Termo Aditivo - Novo valor contratual

                      • 16.17. Nota de lançamento de apropriação do termo aditivo, realizado pela CCF

                       

                      Orçamento e Empenho, se necessário

                        • 17.18. Solicitação de crédito orçamentário
                        • 18.19. Nota de Crédito (NC)
                        • 19.20. Emissão das notas de empenho, conformidade e assinatura

                         

                        Ciência da Fiscalização, recebimento e pagamento

                          • 20.21. Comunicação à fiscalização da finalização do processo de prorrogação de prazo e reajuste contratual
                          • 21.22. Arquivamento do processo. Na renovação seguinte, utilizar o mesmo processo.

                          ADITAMENTO DE PRAZO DE CONTRATO SEM MÃO DE OBRA OU DE FORNECIMENTOS CONTÍNUOS

                           

                          Documentação de Instrução Inicial de Processos Únicos - Gestão de contratos

                            • 01. Utilizando o mesmo processo da contratação, o aditamento se inicia com o Ofício do gestor para equipe de fiscalização se manifestar sobre o aditamento

                             

                            Documentação da equipefiscalização de fiscalizaçãotécnica

                              • 02. Se o contrato contar com materiais, insumos, equipamentos e houver previsão de reajuste, realizar o cálculo da atualização via Calculadora do Cidadão do BCB
                              • 03. Se a equipefiscalização de fiscalizaçãotécnica optar por realizar a pesquisa de preços:

                              03.01. Pesquisa de Preços, com base na IN SEGES/ME nº 65/2021, contendo, no mínimo:

                              03.01.01. Descrição do objeto
                              03.01.02. Identificação do(s) agente(s) ou equipe responsável(is) pela pesquisa
                              03.01.03. Caracterização das fontes consultadas
                              03.01.04. Série de preços coletados
                              03.01.05. Método estatístico aplicado para a definição do valor estimado
                              03.01.06. Memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte

                              03.02. Análise Crítica da Obtenção dos Preços

                              03.02.01. Justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável
                              03.02.02. Justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta
                              03.02.03. Mapa Comparativo de Preços, se necessário

                                • 04. Relatório da fiscalização técnica, contendo informações sobre:

                                04.01. Regularidade da execução contratual (item 3, letra “b”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
                                04.02. Interesse motivado da Administração na continuidade da execução dos serviços (item 3, letra “c”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
                                04.03. Manifestação sobre a vantajosidade da contratação, acompanhada da metodologia adotada (itens 3, letra “d”, 4, 7 do Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
                                04.04. Verificação da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos (item 9 do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
                                04.05. Avaliar se a presente prorrogação constitui ou não evento relevante, que exija eventual atualização do mapa de risco relativo à gestão contratual de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017) e, no caso de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, com a indicação obrigatória do tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de recolhimento de FGTS (art. 18, §1º, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
                                04.06. Na hipótese de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a manutenção da circunstância que autorizou a contratação direta;

                                  • 05. Manifestação da contratada com aceite pela prorrogaçãoprorrogação, solicitada pelo fiscal técnico

                                   

                                  Documentos de regularidade

                                    • 06. Regularidade Fiscal e Trabalhista

                                    06.01. SICAF (ou certidões em casos de irregularidades dentro do sistema)

                                    06.01.01. Regularidade fiscal federal e PGFN
                                    06.01.02. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS 
                                    06.01.03. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT 
                                    06.01.04. Regularidade Fiscal Estadual - SP
                                    06.01.05. Regularidade Fiscal Municipal - SP (verificar Município específico)

                                    06.02. Consolidada TCU

                                    06.03. Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN

                                    06.04. Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)


                                    Portarias 

                                        07. Portarias atualizadas

                                        07.01. Portaria MEC de delegação de competência ao Reitor
                                        07.02. Portaria IFSP
                                        de delegação de competência à PRA e DRGs
                                        07.03. Portaria de serviços continuados
                                        no âmbito do IFSP
                                        07.04. Memorando de cargos extintos
                                         passíveis de terceirização

                                         

                                        Aprovações, Previsão orçamentária e Parecer Jurídico

                                          • 08. Ofício com autorização para prorrogação de prazo de contrato e para Previsão Orçamentária
                                          • 09. Previsão Orçamentária
                                          • 10. Parecer Jurídico Referencial nº 00001/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
                                          • 11. Atestado de Conformidade do Processo com o Parecer Referencial

                                           

                                          Formalização, Garantia e Publicação do Termo Aditivo no Comprasnet Contratos

                                            • 12. Termo Aditivo assinado entre as partes
                                            • 13. Termo de Apostilamento assinado pelo IFSP, se for o caso
                                            • 14. Publicação no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas
                                            • 15. Endosso de seguro garantia ou complemento de depósito de caução

                                             

                                            Apropriação do Termo Aditivo - Novo valor contratual

                                              • 16. Nota de lançamento de apropriação do termo aditivoaditivo, realizada pela CCF

                                               

                                              Orçamento e Empenho, se necessário

                                                • 17. Solicitação de crédito orçamentário
                                                • 18. Nota de Crédito (NC)
                                                • 19. Emissão das notas de empenho, conformidade e assinatura

                                                 

                                                Ciência da Fiscalização, recebimento e pagamento

                                                  • 20. Comunicação à fiscalização da finalização do processo de prorrogação de prazo e reajuste contratual
                                                  • 21. Arquivamento do processo. Na renovação seguinte, utilizar o mesmo processo.

                                                   

                                                  ADITAMENTO DE PRAZO DE CONTRATOS POR ESCOPO

                                                  Os contratos por escopo possuem uma vigência determinada no momento do planejamento da contratação. Em alguns casos, por motivos diversos, o objeto pode não ser concluído dentro do prazo inicial. A NLLC, em seu Art. 111, autoriza a prorrogação automática do contrato para o fim da execução do objeto. 

                                                  Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

                                                  Parágrafo único. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:

                                                  I - o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;

                                                  II - a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

                                                  Especificamente para estes casos, nós pedimos aos fiscais um documento (ofício, despacho) indicando os motivos para a prorrogação do prazo contratual, e alteramos a vigência final no sistema Comprasnet Contratos. 

                                                  Os casos que fogem à esta regra são os contratos formalizados entre o IFSP e as Fundações de Apoio. Para este caso, nós formalizamos um termo aditivo de prorrogação de prazo, mesmo sendo um contrato por escopo, por exigência das Fundações.escopo.