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Abrindo um Processo Eletrônico = Via Requerimento

A partir de 16/09/2024, o Suap passou a exigir a anexação de pelo menos um documento para permitir a tramitação de processos eletrônicos. Essa mudança foi inovadora para garantir a formalidade e a rastreabilidade do processo, seguindo uma lógica semelhante à do Tramita GOV.BR. Embora não exista uma lei que exija explicitamente a anexação de um documento na abertura de processos, o princípio da formalidade e as normas que regulam os processos administrativos eletrônicos reforçam a necessidade de uma documentação mínima para garantir a legalidade e a clareza do processo.

Até 2023, foram registrados cerca de 16 mil processos vazios no Suap, sendo mais de 12 mil já finalizados sem qualquer documento anexado. Em 2024, outros 1.400 processos já foram abertos sem documentos até o presente momento, e a CGI está analisando a possibilidade de eliminar da base de produção os processos vazios já finalizados.

Portanto, esta alteração no sistema visa evitar a criação de novos processos sem documentos e corrigir essa prática..

O texto acima se encontra no FAQ da CGI, respondendo a pergunta nº 5 da sessão sobre Processos Eletrônicos.

 

 

 

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